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Guilherme Maluf é eleito presidente do TCE no biênio 2020/2021

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Da Redação

O conselheiro e ex-deputado estadual, Guilherme Maluf, foi eleito nesta terça-feira (05) para a presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A definição foi na manhã desta terça-feira após uma sessão ordinária do Tribunal Pleno.

Maluf teve sete votos e ficará no cargo no biênio 2020/2021, o ex-parlamentar foi para o TCE em março deste ano, após a vaga de Humberto Bosaipo ter sido ‘descongelada’ pela justiça, Maluf foi indicado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Na sessão, ainda houve a votação para a vice-presidência que ficou com o o conselheiro Campos Neto, que se colocou a disposição para auxiliar Maluf no comando da casa. Ainda, o conselheiro interino, Moisés Maciel, foi eleito por unanimidade para o cargo de corregedor do TCE. A posse de todos os eleitos deve acontecer no próximo dia 16 de dezembro.

(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

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Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026

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As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).

Restrições

Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Ato de campanha

Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.

Retransmissão da live

A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.

As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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