SEM INCENTIVOS FISCAIS
Governador sanciona lei contra empresas que aderirem à moratória da soja
Documento foi assinado na tarde desta quinta-feira (24.10)
Política
O governador Mauro Mendes sancionou, nesta quinta-feira (24.10), a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que restringe a concessão de benefícios fiscais a empresas que aderirem à moratória da soja no estado.
O documento deverá ser publicado na próxima edição do Diário Oficial. O texto sofreu vetos em apenas dois incisos, por questões de ordem jurídica, mas manteve o seu propósito original de proteger as atividades dos produtores mato-grossenses.
A moratória da soja é um acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, que veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia, ainda que o desmate tenha ocorrido dentro da lei.
“Nosso país é soberano e nenhuma empresa pode descumprir as nossas leis ambientais, que são as mais restritivas do mundo. Continuaremos sendo o maior produtor de alimentos do Brasil, referência em competitividade, e fazendo tudo isso de forma sustentável”, declarou o governador.
Mauro Mendes lembrou que o Brasil tem a legislação ambiental mais restritiva do mundo e que Mato Grosso cumpre rigorosamente o Código Florestal.
“No bioma Amazônico, o proprietário de terras pode usar apenas 20% da área, sendo obrigatório preservar os 80% restantes. A maioria dos produtores apoia a aplicação da lei, reconhecendo que o desmatamento ilegal prejudica o meio ambiente, a imagem do país e do estado, e impacta negativamente o agronegócio”, completou.
De acordo com o vice-presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Luiz Pedro Bier, a sanção ao projeto de lei demonstra o compromisso do governador com a classe produtiva.
“O governador Mauro Mendes prometeu combater a moratória da soja e ele cumpriu a palavra, ele cumpriu a promessa. Houve um grande diálogo com a associação e todos ganham com isso”, declarou ele.
A deputada federal coronel Fernanda também pontuou a importância dessa legislação para defender os produtores mato-grossenses.
“O que defendemos é a extinção da moratória, defendendo cada vez mais os produtores rurais. E essa ação vai reforçar mais ainda essa caminhada, esse movimento que estamos fazendo, especialmente aqui em Mato Grosso”, afirmou.
A lei
A lei sancionada pelo governador estabelece novos critérios para a concessão de incentivos fiscais no âmbito do estado de Mato Grosso e, na prática, impede a concessão para as empresas adeptas da moratória da soja.
Conforme o texto, ficam vedados os benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que “participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada”.
A lei prevê que o descumprimento dessas regras resulta na “revogação imediata dos benefícios fiscais concedidos e na anulação da concessão de terrenos públicos”, prevendo até mesmo que a empresa tenha que devolver o benefício recebido de forma irregular, “bem como a indenização pelo uso de terreno público concedido em desacordo com este diploma”.
“As empresas interessadas na obtenção dos incentivos fiscais decorrentes do módulo previsto no inciso I do parágrafo único do art. 1º da referida norma, não poderão estar organizadas em acordos comerciais nacionais ou internacionais que restrinjam mercado a toda produção de propriedades rurais que operam legalmente, ocasionando perda de competitividade do produto mato-grossense e obstrução ao desenvolvimento econômico e social dos municípios”, consta em outro trecho da lei.
Política
Senado entrega cartas restauradas de Juscelino Kubitschek ao TJDFT
O Senado concluiu a restauração de cinco cartas escritas pelo ex-presidente Juscelino Kubitschek ao motorista e amigo pessoal Geraldo Ribeiro. O material restaurado foi entregue ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) na quinta-feira (13).
Geraldo era o motorista que morreu com JK em um acidente automobilístico, em 22 de agosto de 1976, na Rodovia Presidente Dutra (Via Dutra). Ele trabalhou com JK por 36 anos, acompanhou Juscelino na mudança do Rio de Janeiro para Brasília e, durante o exílio do ex-presidente, viajou a Paris para visitá-lo.
Ao longo de um mês, a equipe do Senado realizou o tratamento técnico especializado de cinco cartas — quatro manuscritas e uma datilografada — que somam 12 folhas. O trabalho começou depois que o TJDFT recebeu os documentos da filha de Geraldo Ribeiro e procurou uma instituição especializada em restauração.
— Fomos indicados pelo nível de excelência do trabalho executado. Estamos com essa estrutura há menos de quatro anos e, nesse momento tão embrionário, já ser reconhecido pela excelência mostra que estamos no caminho certo — observou a diretora da Secretaria de Gestão da Informação e Documentação (Sgidoc), Daliane de Sousa.
Restauração
Responsável pelo restauro, a servidora do Núcleo de Preservação de Acervos Físicos (NPreserva), Charlleny dos Santos, explica que a equipe adotou o princípio da intervenção mínima, com o objetivo de preservar ao máximo as características originais dos documentos.
Entre os procedimentos realizados estão a aplicação de papel japonês no verso das folhas, para estabilizar a estrutura e permitir o manuseio seguro das cartas; reparos em rasgos; enxertos em áreas fragilizadas; e remoção de grampos, que poderiam acelerar a degradação do papel.
— Restaurar essas cartas é motivo de grande orgulho e responsabilidade, pois vai além de preservar a memória do presidente Juscelino Kubitschek, também significa preservar os vínculos que fizeram parte de sua vida — destacou Charlleny.
Devido à delicadeza do suporte, semelhante ao papel de seda em algumas peças, procedimentos mais invasivos, como a lavagem completa, foram descartados. Além da restauração, a equipe do TJDFT recebeu orientações sobre acondicionamento e guarda permanente, incluindo o uso de embalagens produzidas com papel específico para conservação de longo prazo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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