Política
Entrega de máquinas para municípios do Norte é comemorada pelo deputado Dal Molin
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Parlamentar solicitou, em novembro de 2019, que o governo do estado destinasse recursos para a aquisição de máquinas e equipamentos para a manutenção de rodovias não-pavimentadas. Municípios do Médio e extremo Norte de MT receberam os equipamentos
Da Redação
Garantir o escoamento da produção agrícola e o acesso nas áreas rurais mais longínquas. Foi com esse anseio que o deputado estadual Xuxu Dal Molin (PSC) solicitou, em novembro de 2019, que o governo do estado destinasse recursos para a aquisição de máquinas e equipamentos para a manutenção de rodovias não-pavimentadas.
Oficializado por meio da Indicação 5325/2019, o pedido atendeu uma antiga reivindicação de produtores rurais e lideranças políticas de municípios localizados ao médio e extremo norte do estado.
Já nesta segunda-feira (17), o parlamentar utilizou suas redes sociais para comemorar a entrega das primeiras máquinas adquiridas pelo governo do estado.
“Sabemos que muitas estradas não serão pavimentadas em tempo satisfatório, mas com a aquisição deste maquinário estamos minimizando os transtornos enfrentados por quem vive nas regiões mais distantes”, descreveu ao citar os benefícios para outros setores.
“Estradas em boas condições são fundamentais para promover uma educação de qualidade, segurança, saúde entre tantas outras demandas essenciais. A conta é muito simples, somente com investimentos conseguiremos reduzir o gargalo logístico de Mato Grosso”, concluiu.
Segundo o governo, ao todo foram investidos R$ 96,5 milhões na aquisição de 175 máquinas e equipamentos para a conservação de rodovias não pavimentadas e as máquinas serão repassas aos consórcios intermunicipais e associações, mediante formalização de convênios junto à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra). Para isso, é necessário que essas entidades estejam devidamente regularizadas e apresentem um pedido formalizando o interesse.
No documento devem constar obrigatoriamente a atual situação do consórcio/associação, situação de habilitação no Sistema de Gestão de Convênios de Mato Grosso, bem como um plano de trabalho detalhando a quantidade de rodovias, trechos e a extensão a qual o ente faz a efetiva conservação.
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Sancionada ampliação de produtos em estoque público para alimentação animal
Pequenos criadores terão acesso a mais opções de produtos para a alimentação dos rebanhos por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB). A lista, que incluía apenas o milho, passa a abranger também sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos usados na alimentação animal. A mudança está na Lei 15.490, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU).
Além de ampliar a lista de produtos que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá adquirir para o ProVB, a medida também facilita o acesso de pequenos criadores aos estoques públicos administrados pela estatal. Podem participar do programa pequenos criadores com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo e aqueles sem o cadastro que atendam aos limites de renda do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e explorem imóvel rural de até 10 módulos fiscais. Cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com CAF ativo também passam a ser beneficiárias.
O texto modifica a Lei 8.171, de 1991 para estabelecer a realização de leilões públicos destinados à formação de estoques de produtos agrícolas. A nova lei autoriza a Conab a comprar de produtores rurais e cooperativas, por meio de leilões públicos, produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por até 25% acima do preço mínimo.
A estatal também poderá vender diretamente estoques públicos para ações de abastecimento e segurança alimentar, inclusive para pequenas empresas, associações e cooperativas. O limite mensal de compra permanece em 27 toneladas para pequenos criadores e será de até 80 toneladas para cooperativas e associações. O teto anual de 200 mil toneladas para as compras do ProVB deixa de existir, e o volume passará a ser definido anualmente pelo Poder Executivo, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.
As competências relacionadas ao ProVB passarão a ser exercidas conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.
Origem
A medida tem origem no PL 3.289/2026, do senador Beto Faro (PT-PA). A proposta recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Para a relatora, o texto gera maior previsibilidade para os pequenos produtores e protege a sociedade contra variações bruscas no preço dos alimentos. Ela destacou também a inclusão de cooperativas e associações de agricultores familiares como beneficiárias do programa.
— Em um mercado global impactado por custos de produção oscilantes e instabilidade geopolítica, conceder às cooperativas e associações a capacidade de adquirir insumos estratégicos diretamente do Estado com preços justos e regionalmente balizados consiste em relevante garantia de viabilidade para os empreendimentos da agricultura familiar — afirmou a senadora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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