Política
Entidade de defesa do consumidor defende redução do valor do IPVA
Política
Em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o presidente da Associação Brasileira de Consumidores (Proteste), Henrique Lian, defendeu proposta que reduz a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
De acordo com ele, o Brasil adota uma falsa capacidade contributiva e despreza critérios objetivos, como o impacto sobre as vias públicas, o meio ambiente e a saúde da população na cobrança do IPVA.
“O sistema atual pode, sim, ser enquadrado como um confisco, uma vez que, ao desprezar a capacidade contributiva dos indivíduos, exceder a razoabilidade e não atender a alguma finalidade social clara, o ente tributante simplesmente atua de forma confiscatória”, disse.
O presidente da Proteste participou de debate sobre a proposta de emenda à constituição do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que limita a alíquota do IPVA a 1% do valor do veículo (PEC 3/26). O projeto estabelece ainda que o imposto será calculado exclusivamente com base no peso do automóvel.
De acordo com Henrique Lian, atualmente, a alíquota do IPVA chega a 4% do valor de venda do automóvel em estados como Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro.
O especialista destacou que grande parte dos veículos comprados no Brasil é financiada. Ele lembrou que, até a quitação do empréstimo, o automóvel pertence à instituição financeira. Como isso, sustenta que o consumidor paga imposto sobre um bem do qual não é proprietário.
Ainda de acordo com o presidente da Proteste, qualquer tributo deve atender a alguma finalidade social, que, no caso, deveria ser a conservação das vias públicas e a limpeza do ar. No entanto, ele assegura que o IPVA não atende a nenhuma dessas finalidades.
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Kataguiri propõe limitar gastos em publicidade para compensar a redução do IPVA
De acordo com Kim Kataguiri, as principais críticas ao projeto dizem respeito à perda de arrecadação dos estados. No entanto, ele argumenta que apresentou alternativas de compensação na proposta.
“Fonte de financiamento não falta, eu apresentei duas na PEC, e mais vão poder ser apresentadas na comissão especial. Apresentei a limitação com gastos de publicidade institucional, como a gente vive hoje, outro ponto, gastos com o Parlamento e com assembleias legislativas”, disse.
O texto apresentado por Kim Kataguiri limita os gastos com publicidade institucional da União, dos estados, dos municípios, do Ministério Público, das defensorias públicas e dos tribunais e conselhos de contas a 0,1% da receita corrente líquida de cada um. Segundo o parlamentar, essa medida representaria uma economia de R$ 6,5 bilhões para os cofres públicos.
No caso do Congresso Nacional, do Tribunal de Contas da União (TCU), das assembleias legislativas e dos tribunais de contas dos estados, o gasto total não poderá exceder 0,4% da receita corrente líquida anual da União ou do estado, de acordo com a proposta.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Roberto Seabra
Política
Comissão aprova proposta para regular relação entre carros e bicicletas no trânsito
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para regular a interação entre veículos e bicicletas. O projeto segue para o Senado, caso não haja recurso de análise pelo Plenário.
Pela proposta, fica proibido ao motorista ultrapassar ciclista na proximidade de esquina ou cruzamento ou em local que acabe bloqueando a passagem do ciclista. O texto também proíbe os motoristas de virarem à direita ou parar logo após efetivar manobra de ultrapassagem.
A proposta inclusive cria nova infração de trânsito de natureza grave (5 pontos na carteira) para quem entrar à direita imediatamente após realizar ultrapassagem.
Também prevê punição para o condutor que deixar de parar o veículo quando for interceptado por um conjunto de bicicletas e ainda para aquele que transitar com o farol desregulado ou com luz alta perturbando, além dos demais condutores, os pedestres e os ciclistas.
O projeto dobra as multas ocorridas em trecho em obras, com sinalização, de rua ou rodovia. E estabelece velocidade máxima de 20 km/h em estacionamentos.
Ciclista
Já o ciclista será obrigado a sinalizar, por meio de dispositivo luminoso, ou gesticulando com a mão esquerda, se continuará seguindo em linha reta ou irá convergir para o lado. O ciclista deverá fazer isso sempre que se aproximar de cruzamento ou esquina, e as bicicletas não poderão utilizar luz intermitente ou pisca-pisca.
Quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, os ciclistas deverão ficar no canto da pista, no mesmo sentido dos veículos. Desde que autorizado e devidamente sinalizado, será permitido o estacionamento de bicicletas nos passeios. As bicicletas, no entanto, devem ficar em posição que não prejudique o deslocamento seguro dos pedestres.
O projeto limita a velocidade de bicicletas elétricas em 50 km/h. O texto tira a necessidade de espelho retrovisor como equipamento obrigatório para bicicletas e também estende aos ciclistas a prioridade de travessia já assegurada aos pedestres nas faixas delimitadas.
O deslocamento em skate, patinetes (motorizados ou não), diciclos (veículos elétricos de duas rodas posicionadas lado a lado) e similares em calçadas deve ser feito em velocidade compatível com a segurança dos pedestres.
O texto aprovado na CCJ é um substitutivo do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) ao Projeto de Lei 6207/13, do ex-deputado Walter Feldman. O projeto original também trazia alteração na Lei de Parcelamento do Solo Urbano que definia ciclovias ou ciclofaixas como infraestrutura básica de zonas habitacionais.
Acessibilidade
O projeto inclui calçadas, passeios e passagens de pedestres no rol da infraestrutura de mobilidade urbana, ao lado de vias e ciclovias.
Também ganham prioridade nas diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) a acessibilidade das pessoas com deficiência e os deslocamentos de pedestres. O texto estabelece ainda a locomoção segura como garantia de pedestres e ciclistas.
Minha Casa, Minha Vida
O substitutivo mantém o trecho que altera o Programa Minha Casa, Minha Vida para incluir ciclofaixas ou ciclovias entre os requisitos de infraestrutura básica de empreendimentos habitacionais.
A exigência de ciclovias ou ciclofaixas nos projetos poderá ser dispensada nos locais onde, comprovadamente, a topografia não favoreça o uso de bicicletas.
Participação
Órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito devem manter um canal fácil e simples de comunicação com os cidadãos para prestar esclarecimentos e registrar sugestões e reclamações da população.
O texto determina também o aumento da representatividade dos membros da sociedade civil junto aos órgãos de trânsito, por meio de consultas e de assento em órgão especializado, como no Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
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