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Em tempos de pandemia, ações do Governo reduz impacto econômico para famílias mato-grossenses

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Com o objetivo de minimizar as dificuldades econômicas causadas pelo avanço da pandemia, o  Governo do Estado desenvolve ações que favorecem, principalmente, as famílias de baixa renda em MT.//

A suspensão do corte de energia elétrica em caso de inadimplência, por exemplo, vai ajudar as pessoas que passam por situação financeira difícil por conta da redução ou perda da renda familiar./ A medida foi aprovada pela Aneel –  Agência Nacional de Energia Elétrica e inserida no Programa Tarifa Social.//

Além disso, a resolução proíbe, também, o corte em unidades consumidoras que possuem equipamentos vitais à preservação da vida e que dependem da energia elétrica, e ainda de unidades de saúde, como hospitais, centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas.//

Vale ressaltar que a decisão da não desobriga o consumidor de pagar pelo abastecimento de energia, mas tem o objetivo de garantir o fornecimento a pessoas que, nesse momento não têm condições de pagar a conta./ A medida vale até o dia 30 de junho e vai beneficiar cerca de 12 milhões de famílias.//

Outra iniciativa do Governo que já está ajudando  milhares de famílias, é a distribuição de cestas básicas com itens de primeira necessidade, como  arroz, feijão, produtos de limpeza entre vários outros.//

De acordo com a Setasc – Secretaria de Trabalho, Assistência Social e Cidadania, a distribuição de 84 mil cestas básicas começou na segunda-feira, 29 de março, por meio do programa “Vem Ser Mais Solidário – MT unido contra o coronavírus”, e todos os municípios vão ser beneficiados.//

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Lei confirma MP de socorro emergencial a vítimas de desastres climáticos

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Já está em vigor a Lei 15.488, de 2026, que destina R$ 305 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Esses recursos devem ser viabilizar ações emergenciais de socorro a vítimas de desastres naturais, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17).

Essa norma teve origem em uma medida provisória: a MP 1.356/2026, que foi publicada em maio.

Ao justificar a iniciativa, o governo federal destacou a ocorrência de eventos climáticos extremos no primeiro semestre deste ano, como estiagens ou excesso de chuvas em algumas regiões do país.

“Os meses de janeiro a abril do ano corrente foram marcados por diversos desastres originados por diferentes causas, em especial o excesso de chuvas, com forte impacto nas regiões Sul e Sudeste, inclusive com o registro de dezenas de óbitos. Para fins de garantia da segurança alimentar e hídrica, consideraram-se também os desastres de seca e estiagem em curso no país, sobretudo na região do semiárido”, afirmou o Executivo em mensagem que acompanhou a medida provisória.

O governo informou ainda que os desastres afetaram aproximadamente 5 milhões de pessoas — 203 mil delas em situação de deslocamento forçado em cerca de 1.240 municípios.

Tramitação no Congresso

A MP 1.356/2026 foi publicada pelo governo em maio. Durante a análise da medida provisória no Congresso Nacional, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) foi a relatora da matéria — no âmbito de uma comissão criada especificamente para analisar o texto.

A senadora apresentou parecer favorável à medida provisória. Ela ressaltou “a importância de que a execução dos recursos observe a ocorrência de desastres naturais em todas as regiões do país, inclusive aqueles relacionados à estiagem, às queimadas e aos incêndios florestais que afetam periodicamente os estados do Centro-Oeste e o Pantanal”.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional na semana passada: pelo Plenário da Câmara no dia 12 e pelo Plenário do Senado no dia 13.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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