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Em Goiás, Justiça nega busca e apreensão contra apoiadores da greve

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Há 37 inquéritos abertos para apurar supostos crimes praticados por empresários e donos de empresas de transporte ao apoiar e estimular a paralisação dos caminhoneiros

 

Da Redação

O juiz Roberto Carlos de Oliveira, da Justiça Federal em Goiás, negou no sábado, 26, um pedido de busca e apreensão apresentado pela Polícia Federal contra os proprietários e o gerente de um posto de combustível por suposto apoio a um bloqueio dos caminhoneiros.

O pedido da PF é desdobramento de um dos 37 inquéritos abertos para apurar supostos crimes praticados por empresários e donos de empresas de transporte ao apoiar e estimular a greve dos caminhoneiros. Estão em andamento apurações em 25 estados e todas são mantidas em sigilo pela PF. A greve continua mesmo após o governo federal acatar uma série de reivindicações dos motoristas.

Além dessa decisão em Goiás, o Estado apurou ao menos duas decisões foram expedidas em outros Estados. Todas são mantidas em sigilo. Na PF, esses pedidos são vistos como normais dentro das apurações e devem ser feitos pontualmente nos casos em andamento levando em conta o tempo necessário para cada investigação. 

Segundo fontes ouvidas pelo Estado, como os inquéritos são recentes, alguns pedidos serão mais rápidos e outros devem demorar um pouco mais, a depender da complexidade de cada caso. Todos pedidos dependem de manifestação do MPF e decisão da Justiça Federal para que sejam cumpridos.

As buscas solicitadas em Goiás, de acordo com a PF, eram necessárias porque os empresários Juvenilton Bezerra Cruz, Eder Oliveira e Ernandes Cândido, donos do posto Marajó, e o gerente Edecy Aguiar apoiaram a manifestação ao fornecer café da manhã e banheiro aos manifestantes. O posto fica na BR 153, Setor Rosa dos Ventos, em  Aparecida de Goiânia (GO). O Estado não conseguiu localizar os empresários. 

Segundo a PF, em troca do fornecimento de comida, o gerente do posto teria solicitado que manifestantes estacionassem seus veículos na saída do estabelecimento para dificultar o retorno dos caminhões estacionados no pátio à rodovia. No entendimento do delegado do caso, o gerente não teria agido por exclusiva iniciativa própria e que os donos estariam por trás das ações dele.

De plantão no final de semana, o procurador da República Hélio Telho se manifestou contra o pedido da PF e afirmou que  “não consta da representação policial, nem das informações policiais que lhe dão suporte, que Edecy tenha agido com emprego de violência ou grave ameaça para obrigar à adesão ou evitar deserções à greve dos caminhoneiros”.

“Tampouco há elementos mínimos que autorizem suspeitar que Edecy integre organização criminosa voltada à prática de crimes contra a organização do trabalho ou à segurança dos transportes. Sequer foram apresentados elementos que indiquem a própria ocorrência do crime de organização criminosa”, disse Telho em seu parecer encaminhado à Justiça Federal.

Para Telho, não foi imputado ao gerente do posto “qualquer ato que implicasse bloqueio de rodovias ou que impedisse, mediante violência ou grave ameaça, o retorno de caminhões à estrada”.

Ao analisar o pedido da PF, o juiz Roberto Carlos de Oliveira apontou não haver indícios da prática de qualquer crime pelos donos e pelo gerente do posto. “É de se reconhecer que o movimento paredista deflagrado pelos caminhoneiros deu origem à supressão de diversos produtos e bens em todos os segmentos da sociedade, resultando em situação de instabilidade social. Entretanto, a conduta dos manifestantes descrita na peça inicial caracteriza apenas o livre exercício do direito de greve, constitucionalmente assegurado”, completou o juiz em sua decisão.

Fonte: O Estado de S.Paulo 

Foto: Felipe Rau/Estadão

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