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Dilma pede anulação de depoimentos de marqueteiros sobre caixa 2

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Ex-presidente alega que são falsas afirmações de João Santana e Mônica Moura de que ela sabia de dinheiro irregular em sua campanha da reeleição em 2014

 

Da Redação

 

Em suas alegações finais encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a defesa da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) disse que o marqueteiro João Santana e sua mulher, a empresária Mônica Moura, apresentaram “afirmações falsas” à Corte Eleitoral e pediu que os seus depoimentos sejam desconsiderados no âmbito da ação que apura se a chapa de Dilma e Michel Temer (PMDB) cometeu abuso de poder político e econômico para se reeleger em 2014.

Responsável pelas campanhas do PT à Presidência da República em 2006, 2010 e 2014, João Santana disse que Dilma “infelizmente” sabia do uso de caixa 2 na sua campanha de 2014. A defesa da ex-presidente diz que a afirmação é mentirosa e que “não apenas sejam desconsiderados tais depoimentos como meio de prova no presente processo, mas também sejam expedidos ofícios tanto ao Ministério Público Federal, como ao eminente ministro Edson Fachin (STF) para adoção de medidas atinentes à prática de crime de falso testemunho (artigo 342 do Código Penal), bem como para perda dos benefícios do regime de colaboração premiada”, diz a defesa da petista.

Segundo os advogados de Dilma, o casal apresentou “inúmeras afirmações inverídicas e fantasiosas”. O pedido da defesa de Dilma – de desconsiderar o depoimento e pedir investigação por falso testemunho – inclui as declarações feitas pelo empreiteiro Marcelo Odebrecht, que afirmou que havia alertado a ex-presidente sobre o uso de caixa 2 em sua campanha.

Em depoimento ao TSE, Mônica Moura disse que participou de uma reunião no primeiro semestre de 2014 com o então ministro da Fazenda, Guido Mantega, na qual foi acertado que parte do pagamento do marketing político da campanha de Dilma seria via caixa 2.  Segundo ela, ficou acertado que o valor oficial destinado ao marketing tocado pelo casal seria de R$ 70 milhões – e o restante pago “por fora”. Do caixa 2, a Odebrecht teria, efetivamente, pago cerca de R$ 10 milhões em dinheiro. O ex-ministro nega as acusações.

“Nota-se até aqui a total inconsistência entre os valores declarados pela sra. Monica em seu depoimento e aqueles informados na planilha apresentada pelo sr. Marcelo Odebrecht no seu acordo de colaboração, que é a mesma apresentada pelo sr. Hilberto Filho [diretor da empreiteira] para corroborar o seu depoimento neste Tribunal Superior Eleitoral. Até o momento, somente vem se confirmando o número de R$ 70 milhões, que foi o valor pago e declarado pela campanha presidencial da chapa Dilma/Temer em 2014”, diz a defesa de Dilma.

De acordo com os advogados da ex-presidente, os serviços publicitários foram pagos em “valores elevadíssimos” – R$ 50 milhões no primeiro turno e R$ 20 milhões no segundo turno, em um total de R$ 70 milhões. “Não haveria qualquer razão para que Mônica Moura e João Santana recebessem qualquer valor adicional ao contrato celebrado com a chapa Dilma-Temer”, ressalta a defesa de Dilma.

A defesa do presidente Michel Temer (PMDB) também pediu que sejam anulados os depoimentos de Santana e Mônica. O julgamento da chapa deve ser retomado pelo plenário do TSE no final deste mês. Dentro do Palácio do Planalto e do TSE, dá-se como certo que o relator do processo, ministro Herman Benjamin, vai defender a cassação da chapa.

 

 

Fonte: Veja

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Comarca de Paranatinga realizará júri popular de caso de feminicídio no próximo dia 21

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A Comarca de Paranatinga realizará, no dia 21 de maio de 2026, a partir das 8h, uma sessão do Tribunal do Júri para julgamento de um caso de feminicídio que gerou grande repercussão social no município. A sessão será presidida pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos.

O réu será julgado pela morte de sua ex-companheira, em um crime ocorrido no dia 9 de setembro de 2024.

Segundo consta no processo, o acusado teria atraído a vítima até a antiga residência do casal utilizando o falso pretexto de que precisava de ajuda em razão de um atropelamento. No local, após uma discussão, ele teria jogado combustível sobre a mulher e ateado fogo em seu corpo.

A vítima sofreu queimaduras em cerca de 90% da superfície corporal e não resistiu aos ferimentos, vindo a óbito posteriormente.

O acusado foi pronunciado por homicídio qualificado por motivo fútil, em razão do inconformismo com o término do relacionamento, além das qualificadoras de emprego de fogo, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.

De acordo com a Justiça, o réu permanece preso preventivamente enquanto aguarda julgamento.

A sessão do Tribunal do Júri deverá mobilizar autoridades, familiares e a comunidade local, em razão da gravidade do caso e da forte comoção causada à época dos fatos. O processo tramita em segredo de justiça.

Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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