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Deputados aprovam projeto de resolução que cria o programa ALMT Fiscaliza

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Em primeira votação, durante sessão ordinária nesta quarta-feira (19), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram o Projeto de Resolução 92/2025, de autoria da Mesa Diretora, que cria o programa ALMT Fiscaliza no âmbito da Assembleia Legislativa. O PR aprovado por unanimidade em primeira votação – conforme justificativa — reafirma o compromisso desta Casa com a transparência, a eficiência da gestão pública e a melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade mato-grossense.

O artigo 1º do PR 92/2025 cita que “esta Resolução cria o programa ALMT Fiscaliza no âmbito da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, uma iniciativa com o intuito de qualificar o papel fiscalizador das comissões do Poder Legislativo Estadual e aprimorar a avaliação de políticas públicas com intuito de identificar qualidades ou falhas na prestação dos serviços públicos, no monitoramento de seus resultados e proposição de melhorias e adequações”.

No artigo 2º, o PR destaca que “no primeiro trimestre de cada sessão legislativa, cada Comissão Permanente da Assembleia Legislativa deve definir um tema específico de política pública correlato à sua atuação para ser acompanhado de maneira aprofundada durante todo o ano”.

São dois parágrafos no artigo 2º. O parágrafo 1º observa que “devem ser identificados indicadores, estudos técnicos ou outros tipos de dados que permitam o acompanhamento das políticas públicas estaduais relacionadas ao tema escolhido”.

O parágrafo 2º destaca que “durante o período especificado no caput, os membros da comissão devem definir o plano de trabalho para o ano, no qual deve constar as atividades previstas para que se possa acompanha tema definido, tais como: reuniões, visitas, audiências públicas, processos participativos para a escuta da população e de especialistas, convocação e convite de autoridades públicas e outros meios que a Comissão entender interessante para o propósito”.

Durante o segundo e terceiro trimestre – aponta o artigo 3º — cada Comissão Permanente deve realizar os trabalhos definidos no plano de trabalho do programa ALMT Fiscaliza. Já o Parágrafo único define que a Mesa Diretora deve providenciar os meios para realização das atividades previstas no plano de trabalho. O Projeto de Resolução prevê, ainda, no artigo 4º, que no mês de dezembro, cada Comissão Permanente apresente um relatório de atividades do programa ALMT Fiscaliza ao Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, bem como as proposições legislativas que forem criadas a partir das conclusões da fiscalização”.

A Mesa Diretora destaca em justificativa que o programa ALMT Fiscaliza representa um avanço significativo na atuação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, fortalecendo o papel fiscalizador das Comissões Permanentes e aprimorando a avaliação das políticas públicas no Estado. “O objetivo é assegurar um acompanhamento contínuo e estruturado das ações governamentais, promovendo maior transparência e eficiência na prestação dos serviços públicos”.

Outro ponto da justificativa observa que a proposta tem como referência “a bem-sucedida iniciativa Fiscaliza Mais, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que demonstrou a eficácia de um modelo sistemático de fiscalização parlamentar”.

Conforme a Mesa Diretora, ao estabelecer que cada Comissão Permanente defina um tema específico para monitoramento aprofundado ao longo do ano, o ALMT Fiscaliza “permitirá uma análise criteriosa das políticas públicas, identificando boas práticas e corrigindo eventuais falhas na execução dos programas governamentais”.

A metodologia proposta inclui a definição de indicadores, estudos técnicos e outros mecanismos de aferição, além da realização de reuniões, visitas, audiências públicas e processos participativos para escuta da sociedade e de especialistas.

Outro ponto relevante da proposta é a institucionalização da produção de relatórios finais pelas Comissões Permanentes, garantindo a sistematização dos achados e recomendações. “Esses relatórios servirão de subsídio para novos ciclos de fiscalização e para a formulação de políticas públicas mais assertivas, conferindo maior previsibilidade e impacto às ações legislativas. Com a implementação do ALMT Fiscaliza, a 20ª Legislatura da Assembleia Legislativa de Mato Grosso se consolida como um marco na modernização dos instrumentos de fiscalização do Poder Legislativo Estadual”, conclui a justificativa.

Fonte: ALMT – MT



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Lei garante prioridade no atendimento odontológico para pessoas com deficiência, pacientes com hanseníase, câncer e TEA

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Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta quarta-feira (25), a Lei nº 13.232, fruto de projeto do deputado estadual Dr. João (MDB), que estabelece prioridade no atendimento odontológico da rede pública para pessoas com deficiência, usuários diagnosticados com hanseníase, neoplasia maligna e crianças, jovens e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A nova legislação altera dispositivo da Lei nº 10.116/2014, que criou a Política Estadual de Saúde Bucal em Mato Grosso. Com a mudança, esses grupos passam a ter prioridade expressa nos serviços odontológicos públicos, o que reforça a necessidade de protocolos diferenciados e atendimento mais humanizado nas unidades de saúde.

Para Dr. João, a lei materializa o princípio da equidade dentro do sistema público. “Prioridade não significa privilégio. Significa organizar o atendimento para proteger quem enfrenta mais barreiras no acesso à saúde. Pessoas com deficiência, pacientes oncológicos, pessoas com hanseníase e autistas precisam, muitas vezes, de acompanhamento específico e cuidado contínuo”, afirmou.

O parlamentar também destacou a importância da saúde bucal no contexto geral do tratamento. “A saúde bucal impacta diretamente na qualidade de vida, na alimentação, na autoestima e até na evolução de outras doenças. Garantir prioridade é uma forma de prevenção e de respeito às pessoas em situação de maior vulnerabilidade”, declarou.

A alteração do parágrafo único do artigo 3º da Política Estadual de Saúde Bucal dá segurança jurídica às equipes e aos gestores da rede pública para organizar fluxos e priorizar o atendimento desses grupos, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: ALMT – MT



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