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Deputado federal Juarez Costa apresenta projeto de lei para combater cobranças abusivas em praias, rios e cachoeiras

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O deputado federal Juarez Costa apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de

Lei nº 1032/2026, que estabelece regras para a exploração comercial em praias, rios,

cachoeiras e outros espaços naturais de visitação turística no Brasil.

A proposta tem como objetivo garantir mais transparência nas cobranças feitas aos

visitantes e combater práticas abusivas, como a chamada venda casada, quando o

turista é obrigado a consumir produtos ou serviços para utilizar determinada estrutura no

local.

Segundo o deputado, o turismo deve ser uma atividade baseada no respeito ao cidadão

e no acesso democrático aos patrimônios naturais do país.

“O objetivo é garantir que as pessoas possam aproveitar esses espaços com clareza

nas cobranças e sem abusos. O turismo precisa ser organizado, transparente e

respeitoso com quem visita”, destacou.

Proteção ao consumidor

O projeto estabelece regras para o funcionamento de estruturas e serviços turísticos

instalados em áreas naturais, buscando proteger o consumidor e dar mais segurança

jurídica para a atividade turística.

A iniciativa surge em meio a debates no Congresso sobre o acesso público a áreas

naturais, como praias, rios e cachoeiras, que são consideradas bens de uso comum da

população e não devem sofrer restrições ou privatizações indevidas.

De acordo com especialistas e parlamentares que discutem o tema, o acesso

democrático a esses locais é importante para garantir lazer, turismo e qualidade de vida

à população, além de estimular o desenvolvimento econômico das regiões que recebem

visitantes.

Turismo com responsabilidade

A proposta também busca organizar melhor a atividade turística, valorizando os

espaços naturais brasileiros e incentivando práticas sustentáveis.

Na avaliação do autor do projeto, quando há regras claras para exploração comercial,

todos ganham: o turista, que tem mais segurança e transparência, e os

empreendedores locais, que passam a atuar em um ambiente mais organizado.Se aprovado, o projeto seguirá para análise das comissões da Câmara dos Deputados

antes de ser votado no plenário.

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Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para corretores de imóveis no exercício da profissão.

Com a medida, os corretores de imóveis registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) passam a figurar na lista de categorias com direito ao porte funcional.

A proposta foi aprovada com alterações sugeridas pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), que apresentou um substitutivo para o PL 942/26, do deputado Delegado Caveira (PL-PA).  O relator optou por alterar o Estatuto do Desarmamento em vez de criar uma lei isolada.

“A atividade do corretor de imóveis, por sua natureza itinerante e pela necessidade de adentrar locais ermos com pessoas desconhecidas, configura-se como atividade de risco que justifica a proteção estatal por meio da autorização para o porte de arma”, justificou Capitão Alden.

Mudanças
Capitão Alden retirou do projeto original a obrigatoriedade de o corretor registrar em agenda ou plano de trabalho seus horários e itinerários para poder portar a arma. De acordo com o parlamentar, essas restrições poderiam dificultar o trabalho do profissional em casos de imprevistos ou novas oportunidades de negócio.

No entanto, o texto aprovado deixa claro que o porte é restrito ao exercício da profissão, não sendo permitido o uso da arma fora de serviço.

O corretor deve seguir as mesmas exigências que já constam do Estatuto do Desarmamento, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon



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