Política
Cuidador de PcD: reconhecimento de profissão segue para o Plenário
Política
Vai ao Plenário o projeto que reconhece a profissão de cuidador de pessoas com deficiência (PcD), aprovado nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), juntamente com pedido de urgência. O texto proíbe o exercício da profissão para menores de 18 anos.
O Projeto de Lei (PL) 4.811/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), define formalmente as competências dos cuidadores. Pelo texto, os profissionais devem oferecer plena atenção à saúde, à alimentação, à higiene pessoal, à recreação, ao lazer e à cultura da PcD. Os empregadores podem exigir certidão de antecedentes criminais de candidatos à vaga.
A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), afirmou que o texto facilitará a integração da categoria nas políticas de saúde e de cuidados.
— A regulamentação do cuidador de PcD é fundamental para a inclusão desses profissionais na estruturação dos serviços de saúde. O cuidado transcende a mera dimensão assistencial, constituindo expressão concreta da dignidade humana.
Damares manteve o texto que veio da Câmara dos Deputados, com ajustes de redação. Ela também foi a relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Guarda Municipal aborda motociclista com placa parcialmente encoberta durante patrulhamento em Várzea Grande
A Guarda Municipal de Várzea Grande abordou, na noite da última sexta-feira (25), um motociclista de 21 anos, durante patrulhamento preventivo e ostensivo no município.
Durante o patrulhamento, os GMs visualizaram uma motocicleta Honda CG 160 Fan com sinais de identificação da placa de difícil visualização. Diante da situação, foi realizada a abordagem do condutor para averiguação.
Na fiscalização, a equipe constatou que a placa da motocicleta estava parcialmente encoberta por fitas adesivas, dificultando a visualização de alguns caracteres e também do QR Code de identificação.
Diante dos fatos constatados, o condutor foi encaminhado sem lesões corporais à Central de Flagrantes para as providências cabíveis pelas autoridades competentes e não houve a necessidade do uso de algemas.
A motocicleta permaneceu à disposição para a adoção das medidas administrativas.
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