PRESERVANDO O MEIO AMBIENTE
Cuiabá: veículos com baixa emissão de poluentes farão parte do transporte coletivo
A política de sustentabilidade é uma das marcas da gestão do chefe do Executivo municipal
Política
A entrega dos 144 novos ônibus, promovida nesta terça-feira (03) pelo prefeito Emanuel Pinheiro, representa um novo marco para o transporte coletivo da Capital. Um dos pontos que chamam a atenção nesse processo de modernização iniciado a partir da nova licitação é a integração da chamada “Frota Limpa” no sistema que atende, atualmente, cerca de 260 mil cuiabanos diariamente.
Conforme o edital que serviu como base para realização da Concorrência Pública nº 005/2019, em um prazo máximo de seis meses após o início de operação, as concessionárias vencedoras devem implantar quatro ônibus, zero quilômetros, do tipo “Padron”, com baixa emissão de poluentes locais e de CO2. Os veículos funcionarão mediante constantes testes e avaliações, visando à ampliação do número ao longo do contrato.
A iniciativa de inserir esse tipo de ônibus na frota de 380 veículos da Capital tem como objetivo promover o aperfeiçoamento técnico e operacional do serviço público de transporte coletivo, adotando tecnologias que causem menor impacto no meio ambiente. A política de sustentabilidade é, inclusive, uma das marcas da gestão Emanuel Pinheiro que, desde 2017, tem implantado uma série de ações nessa área.
“Esse processo de sustentabilidade no transporte público foi iniciado ainda no nosso primeiro mandato, com a entrega da Estação Alencastro. Uma estrutura moderna, com energia renovável e que se tornou uma referência de modernidade, inovação e respeito ao cidadão. Avançamos com novas estações, novos abrigos e agora estamos completando com a frota de ônibus. Cuiabá merece o melhor e nós lutamos por isso”, relata o prefeito.
A distribuição inicial da Frota Limpa entre as vencedoras de cada lote da licitação acontece da seguinte forma: Viação Paraense LTDA (Lote 1) deve fornecer um ônibus elétrico; Rápido Cuiabá Transporte Urbano LTDA (Lote 2) deve fornecer um ônibus híbrido; Caribus Transportes e Serviços LTDA (Lote 3) disponibilizará um ônibus elétrico; e Integração Transporte LTDA (Lote 4) mais um híbrido.
Para garantir o acompanhamento completo do desempenho desses veículos em Cuiabá, as concessionárias devem enviar mensalmente à Prefeitura um relatório sobre o funcionamento da Frota Limpa. O levantamento tem que conter informações como o consumo de energia e óleo diesel, quilometragem percorrida, quantidade de passageiros transportados, histórico de falhas, tempo de carregamento (elétrico), entre outras.
“Os veículos da Frota Limpa respeitarão a idade média de no máximo seis anos e nós faremos um minucioso acompanhamento. Com as informações fornecidas poderemos avaliar viabilidade para implantação de novos ônibus ao longo do contrato, o quanto isso gerou impacto positivo no meio ambiente e também na qualidade de vida da população cuiabana”, explica Emanuel Pinheiro.
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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