PREVIDÊNCIA

Cuiabá Prev inicia processo de implantação da previdência complementar

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Política

Foto: Luiz Alves - Secom Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá, através do Cuiabá Prev, iniciou o processo de implementação da previdência complementar dos servidores efetivos que recebem acima do teto do regime geral, em cumprimento à emenda constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência). O prazo para tal implantação é novembro deste ano.

O secretário-adjunto de Previdência, Fernando Jorge Mendes de Oliveira, explica que já levantou diversas informações junto ao Consórcio Público  Intermunicipal  dos  Regimes  Próprios dos Municípios Mato-grossense (Consprev-MT) e que está em fase de reuniões com a assessoria técnica do Cuiabá Prev, com o Comitê de Investimentos e com o Conselho Previdenciário para, em breve, dar encaminhamento à minuta do projeto de lei da previdência complementar, que deverá ser encaminhada pelo Executivo à Câmara Municipal. “Já encaminhei para o Comitê de Investimento a minuta para eles analisarem, fazerem sugestões. Após estar tudo avaliado, vamos chamar os membros do Conselho Previdenciário, do Comitê de Investimento e os representantes sindicais e de associações de classe dos servidores para audiência pública. Posteriormente, o prefeito deve encaminhar para a Câmara Municipal. Tudo está ocorrendo de forma transparente e democrática, como vem sendo ao longo de toda a gestão Emanuel Pinheiro”, disse. 

Conforme as novas regras previdenciárias dos servidores públicos, todos aqueles que ingressarem após a implementação da previdência complementar e que receberem salário acima do teto do regime geral de previdência, que é de R$ 6.433,57, irão contribuir com base nesse valor para o Cuiabá Prev e, aquilo que exceder, poderá ser feita a contribuição para a previdência complementar. O recurso será gerido pela instituição que o Município contratar. 

O objetivo da previdência complementar é fazer com que os entes federativos alcancem o equilíbrio atuarial e financeiro. Além disso, o servidor se prepara para a manutenção do seu poder aquisitivo após a aposentadoria. A contribuição à previdência complementar não será obrigatória. Atualmente, cerca de 10% dos servidores públicos municipais recebem acima do teto do regime geral de previdência.

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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