Economia
Receita identifica divergências de R$ 44 bi em créditos de PIS/Cofins
Economia
A Receita Federal identificou divergências em aproximadamente R$ 44 bilhões em créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) declarados por cerca de 12 mil empresas. Os contribuintes serão orientados a regularizar as informações por meio da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições).

Segundo o órgão, a medida busca garantir que os créditos sejam corretamente reconhecidos e possam ser utilizados sem impedimentos durante a transição para a reforma tributária, que substituirá os dois tributos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027.
De acordo com a Receita, as inconsistências foram encontradas nos créditos informados pelas empresas e precisam ser ajustadas para evitar problemas futuros na compensação ou no ressarcimento dos valores.
Os números envolvidos chamam atenção:
- Cerca de 12 mil empresas apresentaram divergências;
- Os valores somam aproximadamente R$ 44 bilhões;
- O universo total de créditos de PIS e Cofins é estimado em R$ 140 bilhões.
Créditos preservados
A Receita reforçou que os créditos legítimos de PIS e Cofins não serão perdidos com a entrada em vigor da reforma tributária.
Os saldos acumulados poderão ser utilizados para:
- Compensar débitos da futura CBS;
- Abater outros tributos federais;
- Pedir ressarcimento em dinheiro.
A regra valerá tanto para créditos já existentes quanto para aqueles acumulados até a implementação do novo sistema tributário.
Como funciona
O PIS e a Cofins são contribuições federais cobradas sobre o faturamento das empresas. Dependendo do regime tributário adotado, os contribuintes podem gerar créditos relacionados a despesas ligadas à atividade econômica.
Entre as operações que costumam gerar créditos estão:
- Compra de insumos
- Aquisição de mercadorias
- Contratação de determinados serviços
Esses valores podem ser descontados do montante devido em tributos, reduzindo a carga tributária e evitando a chamada cumulatividade ao longo da cadeia produtiva.
Números do sistema
Segundo a Receita Federal, atualmente cerca de 100 mil empresas têm créditos de PIS e Cofins registrados.
Desse total:
- 70% têm créditos inferiores a R$ 100 mil;
- 90% possuem saldo inferior a R$ 1 milhão;
- O estoque total é estimado em R$ 140 bilhões.
Transição para a CBS
A utilização dos créditos durante a transição para a CBS será feita por meio do sistema PER/DCOMP Web, utilizado para pedidos de compensação e ressarcimento.
A Receita informou que a plataforma contará com uma funcionalidade específica para permitir o aproveitamento dos créditos após a entrada em vigor da CPS, no próximo ano.
Além disso, o sistema recuperará automaticamente os saldos declarados na EFD-Contribuições referentes a dezembro de 2026. Segundo o órgão, a medida reduzirá retrabalho, aumentará a segurança das informações e dará mais previsibilidade às empresas durante a implementação da reforma tributária.
Em 2026, a reforma tributária está em fase de testes, com as empresas cobrando uma alíquota simbólica de 0,9% de CBS e 0,1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que serão deduzidas dos tributos atuais. O IBS será administrado pelos estados e municípios, enquanto a CBS será um tributo federal.
A partir de 2027, os tributos sobre o consumo serão gradualmente extintos, enquanto as alíquotas de CBS e de IBS subirão.
Economia
BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
As propagandas de empréstimos obedecerão a novas regras a partir do próximo ano, decidiu nesta sexta-feira (23) o Banco Central (BC). O órgão aprovou três resoluções para reforçar a proteção dos consumidores na contratação de crédito.

As mudanças também criam um painel para consulta de dívidas e aumentam as exigências para a oferta de crédito durante transações pelo Pix.
As medidas buscam evitar ofertas inadequadas, dar mais clareza sobre os custos dos empréstimos e ajudar os clientes a avaliar se conseguem assumir novas dívidas. As regras também preveem proteção adicional para pessoas em situação de vulnerabilidade financeira.
As resoluções serão implementadas em etapas. A regulamentação sobre ofertas ativas de crédito começa a valer em 31 de março de 2027. As regras sobre o Painel de Dívidas Consolidadas e sobre a oferta de crédito no Pix entram em vigor em 1º de julho de 2027.
O que muda?
As três resoluções tratam de situações diferentes da relação entre bancos e clientes:
- Resolução BCB 601: determina a disponibilização de um painel com informações sobre dívidas, além de simulações de custos e alertas antes de novas contratações.
- Resolução BCB 602: permite bloquear propagandas e ofertas ativas de crédito e estabelece proteção adicional para clientes em situação de vulnerabilidade financeira.
- Resolução BCB 603: estabelece regras para ofertas de crédito durante a iniciação de transações pelo Pix, incluindo consentimento prévio e intervalo mínimo antes da primeira oferta.
Bloqueio de ofertas
Com vigência prevista para 31 de março de 2027, a Resolução BCB 602 estabelece regras para as ofertas ativas de crédito, como propagandas e mensagens que bancos e outras instituições financeiras enviam aos clientes para oferecer empréstimos e outros produtos.
Com a mudança, as instituições deverão disponibilizar um mecanismo claro para que o consumidor bloqueie esse tipo de publicidade.
Para clientes em situação de maior vulnerabilidade financeira ou com risco de endividamento excessivo, haverá exigências adicionais: as ofertas dependerão de autorização prévia, específica e inequívoca do cliente.
Nesses casos, as ofertas autorizadas deverão ter como objetivo melhorar as condições financeiras do consumidor, sem disponibilizar novos recursos para contratação de dívidas.
Veja exemplos de operações permitidas nesse contexto:
Renegociação: substituir uma dívida por condições de pagamento mais adequadas.
Portabilidade: transferir uma operação de crédito para outra instituição, conforme as regras aplicáveis.
Migração de produto: trocar uma modalidade de crédito por outra com condições mais vantajosas.
A medida não impede o cliente de procurar espontaneamente um banco, pesquisar opções e contratar produtos financeiros. O foco é aumentar o controle sobre as ofertas que chegam até ele.
Quando começa: 31 de março de 2027.
Painel de dívidas
Em vigor a partir de 1º de julho, a Resolução BCB 601 prevê que as instituições financeiras disponibilizem aos clientes o Painel de Dívidas Consolidadas. A ferramenta reunirá informações sobre operações de crédito para facilitar a compreensão do endividamento e do comprometimento da renda.
Na prática, o painel deverá ajudar o consumidor a visualizar quanto deve e avaliar melhor o impacto de assumir uma nova obrigação financeira.
Antes de uma nova contratação, as instituições também deverão apresentar simulações dos custos da operação e de seus efeitos financeiros, acompanhadas de alertas quando houver situações de maior risco.
O que o painel deverá oferecer?
- Informações sobre dívidas: consulta às operações de crédito mantidas na própria instituição;
- Simulações de custos: estimativas para ajudar o cliente a entender o impacto financeiro de um novo empréstimo;
- Alertas de risco: avisos sobre situações que possam comprometer a capacidade de pagamento;
- Ampliação dos dados: incorporação posterior de informações do Sistema de Informações de Créditos (SCR) e do Open Finance.
O SCR é uma base de informações sobre operações de crédito mantida pelo Banco Central. Já o Open Finance permite o compartilhamento autorizado de dados financeiros entre instituições participantes.
Inicialmente, o painel contemplará as operações mantidas na própria instituição financeira. Em uma etapa posterior, a integração com o SCR e o Open Finance permitirá ampliar a visão sobre as dívidas do cliente em diferentes instituições.
A ampliação dessas informações poderá ajudar o consumidor a ter uma visão mais abrangente de sua situação financeira e a identificar o peso das dívidas no orçamento.
Crédito durante o Pix
Também com vigência a partir de 1º de julho, a Resolução BCB 603 estabelece novas exigências para a oferta de crédito durante a iniciação de transações pelo Pix.
A medida busca evitar que o consumidor seja levado a contratar um empréstimo sem compreender adequadamente as condições da operação ou sem ter tempo suficiente para avaliar a proposta.
Entre as exigências estão:
- Consentimento específico: a oferta de crédito dependerá de autorização prévia do usuário;
- Prazo mínimo: deverá haver um intervalo de pelo menos 24 horas entre a habilitação da oferta e a apresentação da primeira oferta de crédito;
- Simulador: as instituições deverão disponibilizar ferramentas para simular as condições do crédito;
- Consulta de operações: os clientes terão acesso a um ambiente para consultar as operações contratadas;
- Regras adicionais: a resolução estabelece restrições para determinadas modalidades do Pix e regras para devoluções relacionadas a operações de crédito.
Uma das principais distinções é que a nova regulamentação não altera o recebimento normal de uma transferência pelo Pix: o beneficiário continuará recebendo o valor de forma instantânea e integral.
O foco das regras é a oferta de crédito associada à iniciação de transações, e não o funcionamento básico do sistema de pagamentos.
Como afeta o consumidor?
As mudanças procuram dar ao cliente mais condições de avaliar propostas, controlar a publicidade recebida e compreender o impacto das dívidas antes de contratar novos empréstimos.
Na prática, o consumidor terá os seguintes benefícios:
- Mais controle sobre propagandas e ofertas ativas de crédito;
- Proteção adicional em situações de vulnerabilidade financeira;
- Informações mais organizadas sobre as dívidas e a capacidade de pagamento;
- Simulações e alertas antes de assumir novos compromissos;
- Mais transparência nas ofertas de crédito relacionadas ao Pix.
As medidas, informou o BC, também buscam reduzir o risco de superendividamento, situação em que o consumidor acumula dívidas que comprometem sua capacidade de pagar as despesas e obrigações financeiras.
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