Política
CSP rejeita proposta que estende hipóteses de prisão em flagrante
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A Comissão de Segurança Pública (CSP) decidiu rejeitar projeto que ampliaria as hipóteses de prisão em flagrante em casos de lesão corporal, tentativa de homicídio e homicídio. A proposta previa que o autor dos crimes pudesse ser considerado em flagrante enquanto perdurasse a recuperação da vítima. O parecer pela rejeição, do senador Esperidião Amin (PP-SC), agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), o PL 1.052/2022 altera o Código de Processo Penal para estabelecer que seja considerado em flagrante quem praticar lesão corporal ou tentativa de homicídio enquanto durar o período de recuperação da vítima.
A proposta também prevê que, se a vítima morrer, a situação de flagrante deverá permanecer por até sete dias depois da morte. Com isso, a prisão em flagrante poderia ocorrer mesmo depois do momento imediatamente posterior ao crime, desde que a vítima ainda estivesse em recuperação ou tivesse morrido em razão da agressão.
Pelas regras atuais, o código considera em flagrante quem está cometendo o crime, quem acaba de cometê-lo, quem é perseguido logo depois em situação que indique ser o autor ou quem é encontrado, logo depois, com armas, objetos ou papéis ligados ao crime. O projeto acrescenta nova hipótese a essa lista.
No entanto, para Esperidião Amin a prisão em flagrante exige ligação imediata entre o crime e a prisão. Segundo o parecer, a ligação existe nos momentos em que o crime está acontecendo, tenha acabado de acontecer, há perseguição logo depois do fato ou o suspeito é encontrado com objetos ligados ao crime.
O relator afirmou que a ligação imediata não existe necessariamente entre a agressão e o período de recuperação da vítima ou sua morte. Segundo ele, a recuperação ou o falecimento podem ocorrer semanas, meses ou até anos depois do crime.
O parecer também ressalta que a prisão em flagrante é uma medida cautelar e excepcional. Depois da prisão, o caso deve ser encaminhado ao juiz, que pode mandar soltar a pessoa, converter o flagrante em prisão preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Para o relator, quando houver necessidade de prender o suspeito antes de uma condenação definitiva, o caminho adequado é a prisão preventiva, desde que estejam presentes os requisitos previstos no código e haja decisão da autoridade judicial competente.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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CAE convoca presidente do Banco de Brasília para depor na terça
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) decidiu convocar o presidente do Banco de Brasília (BRB), Nelson Antônio de Souza, para prestar esclarecimentos sobre operações realizadas com o Banco Master. O depoimento deve ocorrer na próxima terça-feira (2), no âmbito do grupo de trabalho criado pela comissão para acompanhar os desdobramentos financeiros e institucionais relacionados ao caso.
A decisão foi anunciada nesta terça-feira (26) pelo presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), após a comissão já ter aprovado anteriormente convite ao dirigente do BRB. Segundo Renan, a mudança para convocação ocorreu após a informação de que Souza aguardaria a publicação do balanço financeiro de 2025 do banco para comparecer ao Senado.
— O atual presidente do Banco de Brasília, em contato com esta comissão, falou que só viria depois da publicação do balanço. Ora, desde janeiro que o BRB não publica balanço. Nessa lógica, ele não vem nunca depor na comissão. Então eu vou transformar o requerimento de convite em convocação, vamos convocá-lo para terça-feira (2) — informou Renan.
Banco Master
O requerimento para ouvir o presidente do BRB foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O REQ 47/2026 – CAE cita a necessidade de esclarecimentos sobre operações realizadas entre o BRB e o Banco Master, os impactos financeiros e os desdobramentos relacionados às investigações conduzidas pelo grupo de trabalho da comissão.
Segundo a justificativa do requerimento, a CAE busca avaliar aspectos relacionados à governança, gestão de riscos, transparência de informações e mecanismos de supervisão e controle envolvidos nas operações analisadas. O documento também aponta a importância de informações atualizadas sobre medidas adotadas pela atual gestão do BRB.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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