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Só crime no mandato será alvo de cassação, diz Rodrigo Maia

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Presidente da Câmara afirma em entrevista a jornal que, pela tradição do Conselho de Ética, delitos ocorridos antes de 2015 não serão considerados

 

Da Redação

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que os parlamentares só devem responder a processos no Conselho de Ética na Casa se os crimes apontados nas investigações tiverem sido cometidos no atual mandato. “O que está acontecendo na Câmara desde 2015 e desde antes é que, por exemplo, o Eduardo Cunha (ex-presidente da Câmara, cassado em setembro) apenas respondeu a processo no Conselho de Ética porque mentiu no mandato. Então, há uma jurisprudência”, afirmou em entrevista.

Nos inquéritos autorizados pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, a maior parte dos crimes descritos por delatores da empreiteira Odebrecht são anteriores a 2015, início da atual legislatura da Câmara.

Na entrevista, Maia ainda criticou o Judiciário e o Ministério Público pelo que chamou de excessos na Lava Jato. Para ele, o sigilo das delações da Odebrecht deveria ter sido levantado de forma gradual e somente quando as denúncias fossem  apresentadas ao Supremo.

O presidente da Câmara, no entanto, disse que não pretende acelerar a tramitação do projeto que endurece penas por abuso
de autoridade, já aprovado no Senado. Para ele, “talvez não seja o momento” de votá-lo.

Fonte: Veja/O Estado de S.Paulo

 

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Comarca de Paranatinga realizará júri popular de caso de feminicídio no próximo dia 21

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A Comarca de Paranatinga realizará, no dia 21 de maio de 2026, a partir das 8h, uma sessão do Tribunal do Júri para julgamento de um caso de feminicídio que gerou grande repercussão social no município. A sessão será presidida pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos.

O réu será julgado pela morte de sua ex-companheira, em um crime ocorrido no dia 9 de setembro de 2024.

Segundo consta no processo, o acusado teria atraído a vítima até a antiga residência do casal utilizando o falso pretexto de que precisava de ajuda em razão de um atropelamento. No local, após uma discussão, ele teria jogado combustível sobre a mulher e ateado fogo em seu corpo.

A vítima sofreu queimaduras em cerca de 90% da superfície corporal e não resistiu aos ferimentos, vindo a óbito posteriormente.

O acusado foi pronunciado por homicídio qualificado por motivo fútil, em razão do inconformismo com o término do relacionamento, além das qualificadoras de emprego de fogo, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.

De acordo com a Justiça, o réu permanece preso preventivamente enquanto aguarda julgamento.

A sessão do Tribunal do Júri deverá mobilizar autoridades, familiares e a comunidade local, em razão da gravidade do caso e da forte comoção causada à época dos fatos. O processo tramita em segredo de justiça.

Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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