Política
Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos
Política
Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.
Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.
Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.
O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.
Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:
- instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
- entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
- entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente
Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.
Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.
Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.
Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.
Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.
Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).
A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.
Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.
Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.
Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.
Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.
Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.
Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.
Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.
A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.
Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:
- R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
- R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
- R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon
Política
Equipe da ALMT visita veículos de comunicação para incentivar inscrições ao Troféu Parlamento
A menos de duas semanas do encerramento das inscrições para o 2º Prêmio ALMT de Jornalismo – Troféu Parlamento, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) intensifica o diálogo com profissionais da imprensa por meio de visitas às redações. Nesta quarta-feira (28), o secretário adjunto de Comunicação e superintendente da Rádio Assembleia, José Marques, esteve em sites de notícias de Cuiabá para apresentar a premiação, esclarecer dúvidas sobre a participação e reforçar o convite aos jornalistas interessados em concorrer. As inscrições seguem até 9 de novembro.
Com o tema “Onde a lei nasce, a cidadania cresce”, o prêmio busca reconhecer produções jornalísticas que mostrem como a atuação do Poder Legislativo repercute na vida dos mato-grossenses. A segunda edição contempla cinco categorias: Telejornalismo, Reportagem em Texto, Radiojornalismo, Fotojornalismo e Universitário, com R$ 300 mil distribuídos entre os três primeiros colocados de cada categoria.
As visitas às redações começaram na segunda-feira (26), tiveram continuidade na quarta-feira (28) e se encerram nesta quinta-feira (29). A divulgação do 2º Prêmio ALMT de Jornalismo também já passou por instituições de ensino de Cuiabá, Várzea Grande e Tangará da Serra, ampliando o alcance da iniciativa entre profissionais da imprensa e estudantes de Comunicação.
O jornalista Gláucio Nogueira destacou a importância da iniciativa para incentivar reportagens que aprofundem a cobertura do Legislativo e expliquem à população os efeitos das leis e das decisões públicas.
Redação do jornal A Gazeta.
Foto: Helder Faria
“É importante tirar a gente um pouquinho do factual de todo dia para se aprofundar no trabalho da Assembleia e mostrar para a população que isso muda a vida das pessoas, para melhor ou para pior”, afirmou.
Para Gláucio, o prêmio também contribui para valorizar a imprensa profissional e estimular o aprimoramento dos jornalistas. “É importante estimular a gente a ser cada vez melhor como repórter, a contar melhor as histórias que contamos”, acrescentou.
O jornalista ressaltou ainda que a atuação das comissões, as câmaras temáticas e os debates em plenário oferecem diferentes possibilidades de pauta para quem deseja aprofundar a cobertura sobre o Parlamento.
Universitários – A categoria Universitário amplia o espaço para estudantes de Comunicação interessados em desenvolver reportagens sobre o Poder Legislativo e sua relação com a cidadania.
Acadêmica do sexto semestre de Jornalismo e estagiária da Gazeta, Ana Beatriz Gouveia avaliou que a iniciativa contribui para a formação dos futuros profissionais e para a compreensão do papel da Assembleia na sociedade.
“É uma iniciativa incrível para os futuros jornalistas, tanto pela forma como podemos exercer nossa cidadania quanto pela conexão com a Assembleia, que nos dá uma noção muito maior de tudo isso”, afirmou.
Também acadêmica do sexto semestre e estagiária do veículo, Gabriela Moussalem Matuk destacou a oportunidade de conhecer melhor a dimensão do trabalho legislativo e seus reflexos no cotidiano da população.
“É uma oportunidade muito grande para que a gente realmente entenda o quão grande é o Poder Legislativo e como ele afeta a cidadania nos seus mínimos detalhes”, disse.
Gabriela contou que já começou a pensar em possíveis pautas para concorrer, inclusive na área cultural.
Imprensa e participação cidadã – José Marques ressaltou que a imprensa tem papel fundamental na divulgação das ações do Legislativo e na compreensão, pela sociedade, dos efeitos das leis e das políticas públicas. Segundo ele, a aproximação com os veículos de comunicação contribui para ampliar o alcance das informações sobre o Parlamento mato-grossense.
“O jornalismo e a imprensa são fundamentais para levar as políticas públicas aos quatro cantos de Mato Grosso. A partir daí as pessoas passam a entender como funciona o Legislativo, qual é o papel dele na vida delas e como as decisões tomadas podem impactar a sociedade”, destacou.
O secretário adjunto também lembrou que a participação é gratuita e orientou os interessados a consultar as regras do concurso no portal da Assembleia Legislativa. O prazo termina em 9 de novembro.
Inscrições – O 2º Prêmio ALMT de Jornalismo – Troféu Parlamento distribuirá R$ 300 mil entre os vencedores das cinco categorias. Em cada uma delas, o primeiro colocado receberá R$ 30 mil, o segundo, R$ 20 mil, e o terceiro, R$ 10 mil.
As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas até 9 de novembro de 2026. O regulamento e as orientações para participação estão disponíveis no portal da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em www.al.mt.gov.br.
Fonte: ALMT – MT
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