Política
Comissão aprova projeto que impõe limites às alíquotas e aos aumentos do IOF pelo governo
Política
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3371/25, que atualiza os tetos das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O texto modifica a lei que define as regras e os limites desse imposto (Lei 8.894/94).
Hoje, o Poder Executivo pode alterar as alíquotas do IOF por decreto, com efeito imediato e sem aprovação do Congresso. A única exigência é respeitar os limites máximos da lei, que autoriza tetos de até 25% para câmbio e 1,5% ao dia para crédito.
O projeto aprovado pela comissão, de autoria do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) e outros, estabelece alíquotas máximas para a cobrança do IOF nas seguintes modalidades:
- crédito: a alíquota máxima passa a ser de 0,0041% ao dia, podendo ser somada a um adicional fixo máximo de 0,38% sobre o valor liberado na operação.
- câmbio: a alíquota máxima será de 0,38% sobre a operação. Haverá exceções permitidas de até 6% para liquidações referentes a empréstimos externos (com prazo médio mínimo de até 180 dias) e de até 1,10% para a aquisição de moeda estrangeira em espécie e transferência de recursos ao exterior.
- seguro: a alíquota máxima será de 7,38% sobre o valor do prêmio ou o total de aportes.
- títulos e valores mobiliários: a alíquota máxima será de 1% ao dia, com limites específicos (como a máxima de 10%) para investidores estrangeiros em Fundos de Investimento Imobiliário, além de tetos para resgates antecipados e repactuações.
- ouro e derivativos: a alíquota máxima será de 1% sobre o preço de aquisição para ouro como ativo financeiro, e de 10% sobre o valor da operação no caso de contratos derivativos.
O relator, deputado Mauricio Marcon (PL-RS), foi favorável à aprovação argumentando que a iniciativa favorece o ambiente de negócios. “A previsibilidade tributária é elemento central para o desenvolvimento econômico, sendo que a estabilidade regulatória contribui de forma relevante para a atração de investimentos”, afirmou.
Limites anuais
De acordo com o texto, o Poder Executivo poderá modificar as alíquotas por meio de decreto para atender aos objetivos de política monetária e cambial, mas deverá respeitar tetos de majoração anual. O somatório das elevações não poderá exceder os seguintes limites, calculados sempre sobre a alíquota que estiver em vigor no dia 1º de janeiro do respectivo exercício:
- 10% para as operações de câmbio;
- 7% para as operações de crédito;
- 2,5% para as operações de seguro, relativas a títulos ou valores mobiliários, e de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial.
Regra para alíquota zero
O projeto cria um parâmetro para os casos em que a alíquota de uma modalidade iniciar o dia 1º de janeiro reduzida a zero.
Nesse cenário, o primeiro aumento possível no ano ficará limitado a 50% da maior alíquota que tenha estado em vigor para aquela mesma modalidade (ou em uma assemelhada) durante os cinco anos anteriores.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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