Política
CDH pode votar aumento de penas para discriminação em estádios de futebol
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A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) pode votar nesta quarta-feira (11), em reunião que começa às 11h, o projeto de lei que aumenta as penas para quem comete atos discriminatórios em estádios de futebol.
A nova regra valeria, por exemplo, para cartazes ou cânticos racistas, xenófobos, homofóbicos ou transfóbicos.
O projeto (PL 2.354/2021) é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Ele ressalta que os atos discriminatórios afastam grupos minoritários dos espaços esportivos.
“São frequentes, por exemplo, os lastimáveis episódios de homofobia nos esportes. Torcidas entoam cânticos com ofensas, direcionam xingamentos contra atletas e árbitros e rejeitam qualquer sinal de diversidade no seu meio. Agrava esse cenário a falta de recriminação dessas condutas por parte dos próprios atletas e clubes que, ao contrário, muitas vezes incentivam esse tipo de comportamento”, afirma Contarato no texto de sua proposta.
Para aumentar as penas, o projeto original (que é de 2021) alterava o Estatuto de Defesa do Torcedor. Mas, em 2023, essa norma foi revogada pela Lei Geral do Esporte, que incorporou os principais dispositivos do estatuto. Por isso, a relatora da matéria, senadora Augusta Brito (PT-CE), alterou a proposta para incluir o aumento das punições na Lei Geral do Esporte.
Misoginia
Além dessa matéria, a pauta de votações da CDH para quarta-feira tem mais sete itens. Um deles é o PL 896/2023, projeto que acrescenta a misoginia entre os crimes previstos na Lei da Criminalização do Racismo (ou Lei Caó).
Essa lei prevê punições para os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
A autora da proposta é a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). A relatoria do projeto está a cargo de Augusta Brito.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Projeto cria plataforma para monitorar estoque e falta de medicamentos no país
O Projeto de Lei 1840/26 obriga indústrias, distribuidores, farmácias e hospitais a monitorar e divulgar informações sobre a disponibilidade, o estoque e a previsão de falta de medicamentos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta cria a Plataforma Nacional de Monitoramento de Medicamentos, vinculada ao Ministério da Saúde. A plataforma, acessível ao público, informará a disponibilidade atualizada dos medicamentos e alertará sobre risco de desabastecimento a usuários cadastrados. Itens para doenças crônicas, psiquiátricas, oncológicas e raras terão prioridade.
“O acesso a essas informações é fundamental para que o cidadão possa planejar o tratamento, evitar interrupções e exercer plenamente o direito constitucional à saúde”, disse a ex-deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), autora do projeto, que atualmente está na suplência de mandato.
O texto também é assinado pelas deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Luizianne Lins (Rede-CE).
Segundo o projeto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será responsável por regulamentar as diretrizes da lei.
O descumprimento das regras sujeitará os infratores a sanções administrativas. As instituições também poderão ser impedidas de participar de licitações e processos de aquisição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Próximos passos
A proposta tem regime de urgência e, por isso, poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara. O texto está apensado ao Projeto de Lei 7046/25, sobre o mesmo tema.
Para virar lei, o projeto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
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