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CCJR derruba veto a projeto que autoriza presença de professor mediador nas salas de aula

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) analisou oito proposições durante reunião ordinária realizada na tarde desta terça-feira (25). Os deputados presentes provaram parecer favorável à derrubada do veto total 124/2024, ao PL 774/2023, que trata da presença do professor mediador nas salas de aula de ensino básico regular das escolas públicas do estado.

Ao contrário da justificativa apresentada pelo governo do estado, os membros da comissão entendem que a proposta, apresentada pelo deputado Sebastião Rezende (União Brasil), não invade competência exclusiva do Poder Executivo e que as ações sugeridas apenas realçam as funções da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

Também foi aprovado parecer favorável ao Projeto de Lei 172/2025, que altera a lei de criação do Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB), dispensando o recolhimento da contribuição nas remessas de algodão em pluma para beneficiamento em estabelecimento industrial de fio têxtil instalado em território mato-grossense.

No rol de proposições com pareceres favoráveis aprovados pela CCJR constam ainda o Projeto de Lei 106/2025, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis de propriedade do estado ao município de Diamantino; o PL 1433/2024, que altera a Lei 11.109/ 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso; e o PL 717/2020, que denomina o Hospital Central de Cuiabá como “Hospital Central Pastor Sebastião Rodrigues de Souza”.

“É uma justa homenagem que nós estamos propondo para o pastor Sebastião Rodrigues, não só pelo trabalho humanístico e social, mas também na área médica, que ele desenvolveu aqui em Mato Grosso”, afirmou o autor do projeto, deputado Thiago Silva (MDB).

Na justificativa apresentada junto ao projeto, o parlamentar ressaltou que o pastor foi enviado para Cuiabá em 12 de dezembro de 1974 para assumir a liderança da igreja Assembleias de Deus na capital mato-grossense e foi o responsável pela construção do Grande Templo, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, e por diversas ações sociais, vindo a falecer em 2020, vítima da Covid-19.

Durante a reunião também foi aprovado parecer favorável ao Projeto de Resolução 105/2025, que aumenta de 8 para 15 o número de Frentes Parlamentares que poderão funcionar simultaneamente na ALMT.

A medida permite que cada deputado coordene até duas Frentes Parlamentares ao mesmo tempo e define o prazo de até 30 dias, contados da publicação do ato de criação, para sua instalação. Além disso, estabelece o limite de um ano para encerramento dos trabalhos, respeitando o limite da Legislatura vigente.

O veto parcial 18/2025, ao projeto de lei 2020/2024, foi mantido pela comissão. O presidente da CCJR, deputado Eduardo Botelho (União Brasil), pediu vistas do Projeto de Resolução 92/2025, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que cria o programa ALMT Fiscaliza no âmbito da Assembleia Legislativa.

Participaram da reunião os deputados Eduardo Botelho (União Brasil), Thiago Silva (MDB), Diego Guimarães (Republicanos), Fábio Tardin – “Fabinho” (PSB) e Sebastião Rezende (União Brasil).

Fonte: ALMT – MT



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Comissão aprova oferta de orientação parental nas redes públicas de saúde e assistência social

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 574/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que determina que estados, o Distrito Federal e municípios ofereçam serviços de orientação e apoio em educação parental à população.

Pela proposta, esses serviços deverão ser disponibilizados nas redes públicas de saúde e de assistência social, em espaços escolares e, quando cabível, em espaços públicos e privados conveniados que atendam crianças, adolescentes e suas famílias. O texto inclui a obrigação na Lei 14.826/24, que institui a parentalidade positiva.

Profissionais
O projeto define que os serviços serão executados, preferencialmente, por educadores parentais. Também poderão atuar profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, desde que tenham formação específica ou certificação em estratégias de parentalidade positiva, prevenção de violência e neurociência do desenvolvimento infantil.

Os profissionais de educação parental não poderão exercer atividades exclusivas de profissões regulamentadas, especialmente as de natureza clínica ou terapêutica — como a psicologia clínica. A atuação será apenas preventiva e pedagógica, voltada ao fortalecimento dos vínculos familiares e à capacitação dos cuidadores.

Prevenção à violência
Para Laura Carneiro, a lei de 2024 representou um marco ao instituir a parentalidade positiva, mas a previsão legal, por si só, é insuficiente sem serviços que cheguem às famílias, especialmente às mais vulneráveis. “O fortalecimento das famílias é a forma mais eficaz de proteger a infância”, afirmou.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), afirmou que está alinhada à economia do cuidado, dado que o ato de cuidar, historicamente invisibilizado e gerador de grande sobrecarga, recai majoritariamente sobre as mulheres, e exige soluções legais concretas para a sua provisão e suporte.

“Investir na educação familiar preventiva significa promover a sustentabilidade das políticas sociais, reduzindo futuramente a demanda por tratamentos de alta complexidade e a atuação do sistema de justiça criminal”, disse Santos.

Cerca de 200 casos de violência física contra crianças e adolescentes são notificados diariamente nas unidades de saúde do país, segundo dados da Sociedade Brasileira de Pediatria. Levantamento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania indica que 81% dos casos de violência contra crianças e adolescentes ocorrem em casa.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon



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