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Caso de violência contra cão comunitário reforça importância de leis de proteção animal

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A morte do cão comunitário Orelha, de 10 anos, em Santa Catarina, após ter sido brutalmente agredido, reacendeu o debate nacional sobre a necessidade de fortalecer políticas públicas de proteção aos animais e de responsabilização rigorosa dos autores de maus-tratos. O animal foi encontrado em estado grave, não resistiu às lesões e precisou ser submetido à eutanásia. A Polícia Civil identificou ao menos quatro adolescentes suspeitos de envolvimento no crime e cumpriu mandados de busca e apreensão nesta semana.

Diante de episódios como esse, o deputado estadual Eduardo Botelho (União), autor de importantes leis voltadas à causa animal em Mato Grosso, reforça que o enfrentamento à violência contra animais passa, necessariamente, pela legislação, pela conscientização da sociedade e pela atuação firme do poder público.

Entre as iniciativas de sua autoria está a Lei nº 12.118/2023, que obriga síndicos e administradores de condomínios residenciais a comunicarem às autoridades qualquer ocorrência ou indício de maus-tratos a animais, fortalecendo a rede de denúncias e a atuação preventiva do Estado.

Outra medida relevante é a Lei nº 12.263/2023, que proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings em animais com fins estéticos, prática considerada cruel e desnecessária. Já a Lei nº 12.423/2024 veda o uso de coleiras antilatido, especialmente as que provocam choques elétricos, protegendo os animais de métodos agressivos de controle comportamental.

Além das ações punitivas e preventivas, Botelho também é autor da Lei nº 12.686/2024, que institui o Programa de Valorização de Protetores e Cuidadores de Animais Soltos e/ou Abandonados. A legislação reconhece o papel social de protetores independentes e organizações, garantindo atendimento veterinário prioritário, vacinação e esterilização gratuita, além de incentivar políticas públicas de cuidado responsável.

Para o parlamentar, casos como o de Orelha evidenciam que a violência contra animais não pode ser relativizada. “Maus-tratos são crimes e precisam ser tratados com a seriedade que merecem. Proteger os animais é também promover uma sociedade mais justa, empática e responsável”, defende Botelho.

O deputado ressalta ainda que a educação, aliada à legislação e à fiscalização, é essencial para evitar que episódios de crueldade se repitam, garantindo dignidade e respeito à vida animal.

Causa animal – Por meio de emenda parlamentar, o deputado estadual Eduardo Botelho, destinou em 2025, o valor de 200 mil, que viabilizou o projeto “Bem-estar animal”, voltado à causa em Várzea Grande. A iniciativa, ligada tem como objetivo promover uma feira de castração gratuita para cães e gatos no município, ampliando o acesso da população a serviços veterinários essenciais. O projeto, é de iniciativa do vereador por Várzea Grande Wender Madureira (Republicanos), e representa um importante avanço na política de bem-estar animal da cidade, contribuindo para o controle populacional de animais em situação de vulnerabilidade e o fortalecimento de ações de saúde pública.

Fonte: ALMT – MT



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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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