Política
Caso de violência contra cão comunitário reforça importância de leis de proteção animal
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A morte do cão comunitário Orelha, de 10 anos, em Santa Catarina, após ter sido brutalmente agredido, reacendeu o debate nacional sobre a necessidade de fortalecer políticas públicas de proteção aos animais e de responsabilização rigorosa dos autores de maus-tratos. O animal foi encontrado em estado grave, não resistiu às lesões e precisou ser submetido à eutanásia. A Polícia Civil identificou ao menos quatro adolescentes suspeitos de envolvimento no crime e cumpriu mandados de busca e apreensão nesta semana.
Diante de episódios como esse, o deputado estadual Eduardo Botelho (União), autor de importantes leis voltadas à causa animal em Mato Grosso, reforça que o enfrentamento à violência contra animais passa, necessariamente, pela legislação, pela conscientização da sociedade e pela atuação firme do poder público.
Entre as iniciativas de sua autoria está a Lei nº 12.118/2023, que obriga síndicos e administradores de condomínios residenciais a comunicarem às autoridades qualquer ocorrência ou indício de maus-tratos a animais, fortalecendo a rede de denúncias e a atuação preventiva do Estado.
Outra medida relevante é a Lei nº 12.263/2023, que proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings em animais com fins estéticos, prática considerada cruel e desnecessária. Já a Lei nº 12.423/2024 veda o uso de coleiras antilatido, especialmente as que provocam choques elétricos, protegendo os animais de métodos agressivos de controle comportamental.
Além das ações punitivas e preventivas, Botelho também é autor da Lei nº 12.686/2024, que institui o Programa de Valorização de Protetores e Cuidadores de Animais Soltos e/ou Abandonados. A legislação reconhece o papel social de protetores independentes e organizações, garantindo atendimento veterinário prioritário, vacinação e esterilização gratuita, além de incentivar políticas públicas de cuidado responsável.
Para o parlamentar, casos como o de Orelha evidenciam que a violência contra animais não pode ser relativizada. “Maus-tratos são crimes e precisam ser tratados com a seriedade que merecem. Proteger os animais é também promover uma sociedade mais justa, empática e responsável”, defende Botelho.
O deputado ressalta ainda que a educação, aliada à legislação e à fiscalização, é essencial para evitar que episódios de crueldade se repitam, garantindo dignidade e respeito à vida animal.
Causa animal – Por meio de emenda parlamentar, o deputado estadual Eduardo Botelho, destinou em 2025, o valor de 200 mil, que viabilizou o projeto “Bem-estar animal”, voltado à causa em Várzea Grande. A iniciativa, ligada tem como objetivo promover uma feira de castração gratuita para cães e gatos no município, ampliando o acesso da população a serviços veterinários essenciais. O projeto, é de iniciativa do vereador por Várzea Grande Wender Madureira (Republicanos), e representa um importante avanço na política de bem-estar animal da cidade, contribuindo para o controle populacional de animais em situação de vulnerabilidade e o fortalecimento de ações de saúde pública.
Fonte: ALMT – MT
Política
Congresso estará fechado para visitação neste fim de semana e feriado
A visitação institucional ao Palácio do Congresso Nacional ficará suspensa, por motivo de segurança, deste sábado até a segunda-feira — 5 a 7 de setembro. Visitas agendadas na página do programa serão retomadas na quinta-feira (10). Já as sem marcação só poderão ser feitas a partir da sexta (11).
Durante o roteiro, que tem duração aproximada de 50 minutos, o visitante conhece os principais salões do Palácio e os Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Os grupos saem a cada meia hora, das 9h às 17h, a partir do Salão Negro, e são guiados por monitores. O acesso se dá pela rampa principal do Congresso.
O programa de visitação é organizado conjuntamente pelas equipes de relações públicas da Câmara e do Senado. As visitas ocorrem normalmente em dias úteis (exceto terças e quartas-feiras), finais de semana e feriados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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