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CAS aprova mudança da Ordem do Mérito Médico para Ordem do Mérito da Saúde

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A Comissão de Assuntos Sociais aprovou nesta quarta-feira (11) projeto que transforma a Ordem do Mérito Médico em Ordem do Mérito da Saúde. O objetivo é contemplar profissionais de todas as áreas da saúde, e não apenas médicos.

O PL 3.900/2020 foi aprovado em votação final. Se não houver recurso para análise do Plenário, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto altera a Lei 1.074, de 1950, que criou a Ordem do Mérito Médico. O texto permite que a homenagem seja concedida a profissionais de diferentes categorias que tenham prestado serviços relevantes ao país, destacando-se no exercício da profissão ou no ensino das ciências da saúde, ou ainda produzido obras importantes para o estudo da área.

A proposta foi relatada pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Segundo o relatório, a mudança busca reconhecer que o atendimento em saúde depende da atuação conjunta de equipes multiprofissionais responsáveis por diferentes etapas do cuidado aos pacientes.

Senadores destacaram que o trabalho na área depende da integração entre várias categorias profissionais. A senadora Dra. Eudócia (PL-AL) ressaltou a importância desse esforço coletivo.

— É importante ampliar essa ordem do mérito para todas as categorias da saúde, porque o trabalho é feito por equipes multidisciplinares — argumentou.

O senador Dr. Hiran (PP-RR) também afirmou que a proposta reconhece a atuação conjunta dos profissionais da área.

— A medicina não se faz apenas com médicos, mas com equipes multiprofissionais competentes — frisou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Projeto cria incentivo fiscal para empresa que preservar patrimônio histórico rural

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O Projeto de Lei 75/26 institui o Programa de Incentivo à Preservação do Patrimônio Histórico Rural. O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê dedução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que adquiram, restaurem e preservem fazendas.

O foco da iniciativa são imóveis rurais cuja construção principal tenha pelo menos 100 anos de existência. A pessoa jurídica que adquirir o imóvel poderá abater dos tributos o valor integral dos investimentos realizados na restauração e na manutenção de suas características originais. O benefício valerá mesmo que a propriedade centenária ainda não tenha tombamento formal no momento da aquisição.

O deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), autor da proposta, afirma que a ideia é incentivar a conservação de imóveis rurais com valor histórico, cultural ou arquitetônico, estimulando o turismo rural e a geração de empregos.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli



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