Política

Campanha Papai Noel dos Correios será lançada nesta segunda-feira (04) em Cuiabá

Publicado em

Política

Da Redação

 

O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) Getúlio Vargas irá sediar nesta segunda-feira (04), a partir das 9h, o lançamento oficial da Campanha Papai Noel dos Correios. A chegada do “bom velhinho” acontecerá com a presença de 200 crianças assistidas pela Unidade.

Esse ano, a campanha completa 30 anos de existência. Ao longo dessas três décadas, a campanha conseguiu atender o pedido de mais de 6 milhões de crianças por meio das cartinhas.

 

CAMPANHA – A adoção pelos padrinhos é feita da mesma maneira em todo o Brasil: as cartinhas enviadas pelas crianças são lidas e selecionadas. Em seguida, é disponibilizado na Casa do Papai Noel ou em outras unidades da empresa. Os Correios não distribuem cartas para adoção diretamente à população, em suas residências. As cartinhas do Papai Noel dos Correios ficam disponíveis apenas nos locais indicados no blog da campanha.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Política

Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026

Publicados

em


selo_eleicoes_claro.jpg

As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).

Restrições

Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Ato de campanha

Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.

Retransmissão da live

A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.

As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

infografico.png

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA