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Câmara aprova regra que exige comprovante de que o veículo não foi apropriado indevidamente para emitir o registro; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) o projeto de lei que inclui os crimes de estelionato e apropriação indébita entre as restrições para a transferência de veículos. O texto segue para análise do Senado.

O texto aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente, a exigência para novo registro de veículo já considera roubo e furto. Com as mudanças, o código passará a considerar também a apropriação indébita e o estelionato.

A medida busca evitar que veículos ligados a esses crimes passem despercebidos pela fiscalização. Foi aprovada a versão da Comissão de Viação e Transportes para o Projeto de Lei 2736/19, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), e outras duas propostas.

Neste momento, os deputados analisam a Medida Provisória 1326/25, que reajusta os salários dos agentes de segurança pública do Distrito Federal e dos ex-territórios federais.

Mais informações a seguir.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein



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Eleições 2026: eleitor pode consultar situação e resolver serviços pelo e-Título

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Consultar a situação eleitoral, descobrir onde votar, emitir certidões e verificar eventuais débitos são alguns dos serviços que podem ser acessados pelo eleitor no celular por meio do e-Título. O aplicativo da Justiça Eleitoral também oferece recursos relacionados à justificativa de ausência às urnas. Gratuito e desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o e-Título está disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS.

Para acessar o e-Título pela primeira vez, o eleitor deve abrir o aplicativo e informar os dados solicitados para a validação de sua identidade. Depois da confirmação, é possível cadastrar uma senha para os próximos acessos. Caso o usuário esqueça a senha ou precise recuperar a conta, o procedimento pode ser realizado pela tela inicial do aplicativo, mediante a confirmação dos dados pessoais.

Entre os serviços disponíveis estão a consulta da situação cadastral e dos dados registrados na Justiça Eleitoral, a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral e da Certidão de Crimes Eleitorais e a consulta de débitos e multas decorrentes de ausências às urnas. O aplicativo também permite consultar a zona e a seção eleitoral e o endereço do local de votação.

No dia da eleição, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral pode utilizar o e-Título para justificar a ausência, conforme as regras da Justiça Eleitoral. A justificativa também pode ser apresentada posteriormente, dentro dos prazos definidos pelo TSE, com a documentação que comprove o motivo da ausência. Para votar, o e-Título pode ser utilizado como documento de identificação quando o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor. Nos casos em que a foto não estiver disponível, é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com foto.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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