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Botelho apresenta projeto que desburocratiza transferências voluntárias para pequenos municípios

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Durante a sessão plenária desta quarta-feira (14), o deputado estadual Eduardo Botelho (União) apresentou projeto de lei e requerimento com foco na desburocratização da gestão pública e no fortalecimento da autonomia dos municípios de pequeno porte em Mato Grosso.

O Projeto de Lei nº 1/2026 estabelece critérios para a entrega de recursos aos municípios a título de transferência voluntária, definindo que o ato de transferência ocorre no momento da assinatura do convênio ou instrumento congênere, e não apenas na liberação financeira. A proposta prevê ainda que municípios com até 50 mil habitantes possam receber recursos, firmar convênios, emitir notas de empenho e receber doações de bens, materiais e insumos independentemente da situação de adimplência.

De acordo com Botelho, a medida busca garantir mais eficiência, agilidade e segurança administrativa, especialmente para municípios menores, que enfrentam dificuldades financeiras e burocráticas para acessar recursos estaduais. “É uma iniciativa que respeita a realidade dos pequenos municípios e permite respostas mais rápidas às demandas da população, sem abrir mão da transparência e da responsabilidade fiscal”, destacou o parlamentar.

A proposta também reforça que o controle da adimplência continuará sendo realizado por meio dos sistemas oficiais de informações financeiras, contábeis e fiscais, assegurando a correta prestação de contas e o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos.

Além do projeto de lei, o deputado apresentou requerimento relacionado à matéria, solicitando celeridade na tramitação da proposta, diante do impacto direto que a medida pode gerar na execução de políticas públicas locais.

O projeto tem vigência prevista até 31 de dezembro de 2026 e segue agora para análise das comissões permanentes da Assembleia Legislativa.

Fonte: ALMT – MT



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Lei extingue floresta nacional, na Bahia, que nunca chegou a ser implantada

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Criada por decreto presidencial em 2001, a Floresta Nacional (Flona) de Cristópolis, na Bahia, foi extinta nesta terça-feira (22) pela Lei 15.508, sancionada pela Presidência da República. A nova lei tem origem em projeto apresentado pelo Poder Executivo (PL 1.663/2022) e aprovado pelo Senado no inicio de setembro. A unidade de conservação, no oeste baiano, deveria cobrir uma área de aproximadamente 30 mil hectares, mas nunca chegou a ser implantada efetivamente.

Segundo o projeto transformado em lei, o processo de criação da floresta apresentava vícios jurídicos insanáveis. Relatórios técnicos apontaram que a demarcação da Flona ocorreu em coordenadas geográficas diferentes das previstas no decreto original, em área situada em outro município baiano, Baianópolis. Além disso, estudos apontaram que a região demarcada não reunia os atributos ecológicos e florestais necessários que justificassem a manutenção da proteção.

Relator do projeto, o senador Jaques Wagner (PT-BA) afirmou no Plenário do Senado que “o erro que foi feito há 25 anos é reconhecido inclusive pelo Ibama”. De acordo com ele, a correção do erro levou em conta documentos do Ministério do Meio Ambiente, que apontaram perigo de insegurança jurídica e prejuízos aos produtores rurais da região de Baianópolis.

A sobreposição de uma unidade de conservação inexistente e de propriedades privadas gerou impactos econômicos, segundo a justificação do projeto, impedindo os proprietários de obterem financiamentos bancários e de realizar melhorias ou alterações em seus imóveis.

— O erro foi cometido em 2001, a demarcação, no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. [Foram] 25 anos para que os proprietários pudessem retomar com normalidade e produzir nas suas áreas. Esse projeto é para anular a floresta que foi feita equivocadamente e, portanto, pacificar essa região — afirmou Jaques Wagner na sessão que aprovou o projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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