Política

Biometria detecta 25 mil títulos de eleitor duplicados

Publicado em

Política

Uma única pessoa foi encontrada com 52 documentos; Justiça Eleitoral espera que até 2022 todos os eleitores façam novo cadastramento

Da Redação

 

Após o cadastramento biométrico de cerca de 64 milhões de eleitores para a votação por meio de impressões digitais, a Justiça Eleitoral encontrou aproximadamente 25 mil registros de título de eleitor duplicados ou múltiplos, segundo Giuseppe Dutra Janino, secretário da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “No momento de confrontar as digitais, se percebe que é a mesma pessoa. Muitas vezes, é evidente a intenção de fraude, da falsidade ideológica”, afirmou Janino ao Estado.

Segundo o responsável pela secretaria, uma única pessoa foi encontrada com 52 títulos de eleitor. “Ele tinha 52 títulos de eleitor, logo 52 identidades, 52 CPFs. Se tem 52 CPFs, poderia retirar 52 benefícios do governo como o Bolsa Família ou o INSS”. O cadastramento de biometria, diz, tem ajudado a encontrar fraudes no sistema documental do País. “Isso mostra a fragilidade documental brasileira e faz um saneamento na identificação, retirando esses cidadãos das práticas criminosas”.

O número de eleitores com a biometria cadastrada, até o momento, representa 44% das mais de 146 milhões de pessoas aptas a votar, e o objetivo é alcançar cerca de 80 milhões até o ano que vem. O cadastramento, porém, ainda não é obrigatório em todos os municípios. 

OBJETIVO

Segundo o TSE, a identificação biométrica é necessária para garantir que o eleitor seja único no cadastro eleitoral. “Não há duas digitais no mundo. Evita-se, assim, a possibilidade de uma pessoa se passar por outra no momento da votação”, disse Janino.

O cadastro das biometrias começou em 2008, em um projeto piloto em três municípios do Brasil que, juntos, tinham mais de 40 mil eleitores: Colorado do Oeste (RO), São João Batista (SC) e Fátima do Sul (MS). A Justiça Eleitoral estima que até 2022 todos os eleitores já tenham cadastramento biométrico, porém o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, disse que isso seria possível até 2020.

QUANDO SE CADASTRAR

O calendário para o cadastro é responsabilidade de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que elege a ordem dos municípios onde será feito o cadastramento e faz as divulgações. Para saber dos prazos em seu município, é preciso consultar o tribunal de sua região, o que pode ser feito pelo site.

Além da coleta das digitais, é feita a assinatura eletrônica e uma foto digitalizada. Todo o processo, segundo o TSE, dura cerca de 15 minutos.

Em muitas cidades, como a capital de São Paulo, o cadastramento está na fase ordinária – isto é, não é obrigatório, mas já pode ser feito. A vantagem é evitar filas, por exemplo. Veja a situação de cada município.

http://www.tse.jus.br/eleicoes/biometria/biometria-situacao-por-municipio

QUEM NÃO SE CADASTRAR

Todos os eleitores, inclusive aqueles que têm voto facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos de idade), devem fazer o recadastramento biométrico para manterem seu título regularizado. Aqueles que perderem o prazo em seu município estarão impedidos de votar até que regularizem a situação na Justiça Eleitoral.

O recadastramento é feito pessoalmente nos postos de atendimento de sua Zona Eleitoral. Segundo o TSE, eleitores enfermos podem aguardar seu restabelecimento e a Justiça Eleitoral afirma estar buscando locais com acessibilidade para atender pessoas com necessidades especiais.  

CORREÇÕES

Nas últimas eleições, alguns eleitores não tiveram suas digitais reconhecidas e enfrentaram problemas para votar usando a biometria, o que acabou gerando filas e reclamações. Segundo Janino, o porcentual de não reconhecimento de digitais girou entre 8% e 10% em 2016, ano em que 46 milhões de eleitores possuíam biometria.

Ele diz que a Justiça Eleitoral “aprendeu com as experiências anteriores” e atribui o problema, principalmente, a erro no procedimento – quando o mesário não colocava o dedo corretamente no leitor biométrico – e falhas nos equipamentos. “Pode ter sido erro no cadastro, mas isso é excepcional”, diz o secretário.

SITUAÇÃO POR ESTADO

Apenas Alagoas, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal praticamente finalizaram o processo de recadastramento biométrico, com a coleta das digitais de mais de 99% de seus eleitores. Os dados são do dia 8 de outubro de 2017.

Segundo o TSE, Rio de Janeiro (10,88%), Minas Gerais (16,73%) e Mato Grosso do Sul (19,48%) são os três Estados com o menor índice de recadastramento biométrico entre os eleitores. Nas capitais Rio de Janeiro e Belo Horizonte, o processo ainda é ordinário, ou seja, não é obrigatório.

São Paulo é o quarto Estado com o menor índice de recadastramento, com 28,08%. Na capital, onde há 8,89 milhões de eleitores e o processo ainda não é obrigatório, 35% já fizeram seu registro biométrico.

Confira a situação em cada Estado.

http://www.tse.jus.br/eleicoes/biometria/biometria-atual-uf

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: O Estado de S.Paulo

Foto: Luciano da Matta/A Tarde

COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Política

Suspensão do ITR sobre imóvel rural invadido vai à Câmara

Publicados

em


Proprietários poderão deixar de pagar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) sobre imóveis total ou parcialmente invadidos quando a ocupação impedir o uso e a exploração econômica da propriedade. A medida está prevista em projeto aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PL 1.648/2024, do senador Jayme Campos (União-MT), recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). A matéria foi aprovada em votação final e, se não houver recurso para análise do Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Além da não incidência do ITR sobre imóveis invadidos, o projeto altera a forma de determinar o Valor da Terra Nua (VTN), usado no cálculo do imposto, e trata da fiscalização e da destinação dos recursos arrecadados pelos municípios. O VTN corresponde ao valor da terra sem considerar construções, instalações e benfeitorias.

Pelo parecer, a avaliação deverá levar em conta critérios como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel. Caso discorde dos valores da tabela do Sistema de Preços de Terra (SIPT) da Receita Federal, o contribuinte poderá apresentar laudo próprio, com validade de cinco anos.

Para ter direito à não incidência do ITR em razão de invasão, o proprietário deverá comprovar a situação por meio de boletim de ocorrência policial e comunicá-la ao órgão federal responsável pela administração tributária. Quando recuperar plenamente a posse do imóvel, também deverá informar o órgão. Segundo o parecer, as exigências permitem verificar a ocorrência da invasão e impedem a manutenção do benefício depois do fim da situação que o justificou.

Cálculo do imposto

Uma das mudanças feitas pelo relator foi manter a área total do imóvel como referência para definir a faixa de alíquota do ITR, em vez da área efetivamente aproveitável. Segundo o parecer, o uso da área aproveitável poderia reduzir a arrecadação sem que o projeto apresentasse estimativa do impacto financeiro.

O relatório ressalta ainda que áreas de preservação permanente e de reserva legal já são excluídas da base de cálculo do imposto e do cálculo do grau de utilização da propriedade.

Durante a discussão, Bagattoli afirmou que a proposta aperfeiçoa a cobrança sem reduzir a arrecadação dos municípios. O relator também destacou que o cálculo do imposto considera o valor da terra nua, e não o das estruturas construídas na propriedade.

— Os municípios não estão perdendo arrecadação. O cálculo desse imposto é feito pelo VTN, sobre o valor da terra nua — disse Bagattoli.

Jayme Campos também criticou diferenças na avaliação das propriedades para fins de cobrança do imposto. Segundo o senador, os valores definidos podem não corresponder ao preço da terra e gerar insegurança para os produtores.

— O atual modelo no cálculo do ITR é incoerente e injusto. Existe uma enorme insegurança jurídica quando da determinação do valor monetário da terra nua, e o preço de mercado, lamentavelmente, às vezes não é compatível — afirmou.

Recursos para o campo

O projeto estabelece que municípios conveniados com a União para fiscalizar e cobrar o ITR deverão usar prioritariamente os recursos arrecadados em melhorias no meio rural. O relatório cita como exemplos infraestrutura local, construção e reforma de estradas vicinais, conectividade e eletrificação rural.

Emenda da ex-senadora Augusta Brito também incluiu entre as prioridades ações de promoção da autonomia econômica e social das mulheres do campo e de prevenção e enfrentamento da violência contra elas.

O texto mantém na esfera federal o julgamento de contestações administrativas relacionadas ao ITR. De acordo com o relator, transferir essa função aos municípios poderia resultar em decisões diferentes sobre um mesmo tributo federal.

A proposta também estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como principal instrumento para comprovar as áreas tributável e total do imóvel.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA