modal
Barroso nega pedido de Emanuel e mantém implantação do BRT em Cuiabá
Política
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou pedido feito pela Prefeitura de Cuiabá visando barrar as obras de implementação do BRT (bus rapid tranist) na capital. Decisão foi proferida nesta quarta-feira (3).
Comandada por Emanuel Pinheiro (MDB), a prefeitura visou suspender decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu a continuidade da implantação do modal.
Dentre os argumentos, Emanuel afirma que a ordem atenta contra os princípios administrativos por dispensar a obtenção pelo empreendimento BRT de licenças, alvarás e autorizações. Além disso, que a integração do município na região metropolitana não esvazia a autonomia municipal para debater a matéria.
Por outro lado, o governador Mauro Mendes (União), segue como o principal interessado na substituição do VLT pelo BRT, e contesta frontalmente as alegações municipais sustentando que o STF é incompetente para apreciar o pedido municipal que impugna decisão interlocutória monocrática, contra a qual não caberia recurso extraordinário, que o Tribunal de Justiça (TJMT) ainda não examinou completamente o caso e que não foi comprovada lesão à ordem e à segurança públicas com as obras.
A briga judicial começou após o juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá deferir liminar, para “determinar que o Município de Cuiabá se abstenha de criar obstáculos à implantação do projeto BRT com base na ausência de licenças, autorizações e alvarás”, proferida pelo magistrado Flávio Miraglia Fernandes em janeiro.
Contra essa decisão, o Município de Cuiabá interpôs agravo de instrumento, tendo o desembargador Márcio Vidal, relator do feito, indeferido o requerimento em fevereiro. Essa ordem constitui o objeto do pedido de suspensão de liminar inicialmente pretendida junto ao STJ e, agora, no STF.
Examinando o caso, Barroso identificou obstáculo processual para conhecer o requerimento suspensivo. Isso porque a decisão combatida que negou pleito de suspensão interposto pelo município, de primeiro grau, continuaria em vigor. O presidente da Corte Suprema anotou que o recurso extraordinário, escolhido pela prefeitura, não é cabível para este caso.
A decisão também enfatizou, de acordo com parecer da Procuradoria-Geral da República, que a disputa entre o município e o Estado sobre a implantação do modal envolve questões de autonomia municipal e integração metropolitana, as quais demandam análise aprofundada dos contornos fático-probatórios, o que é inviável pelo recurso manejado.
Diante disso, ele não conheceu o pedido de suspensão ajuizado pela Prefeitura, mas encaminhou os autos do processo, urgentemente, ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, para adotar as providências que considerar cabíveis.
Política
Dívidas rurais: projeto no Senado prevê refinanciamento; veja quem tem direito
Preocupados com os desafios do setor agropecuário brasileiro, como os reflexos da guerra no Oriente Médio, desastres climáticos em diversos estados, juros elevados e a queda no preço das commodities, senadores buscam acelerar um projeto que destina recursos do Fundo Social do pré-sal ao refinanciamento de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos. O PL 5.122/2023, já aprovado pela Câmara, está sob relatoria de Renan Calheiros (MDB-AL) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Mas quem terá direito e quais são as condições previstas?
Quais os tipos de dívidas? O crédito poderá ser usado para quitar dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratadas até 30 de junho de 2025, renegociadas ou não. Para operações de investimento, a cobertura se limita às parcelas com vencimento até 31 de dezembro de 2027.
Sem multa: os débitos serão recalculados sem multa, mora e outros encargos por inadimplência.
Requisitos: para ter acesso ao crédito, o produtor rural, associação, cooperativa de produção ou condomínio deve ter propriedade em município que atenda a pelo menos dois dos seguintes requisitos:
- Estar em estado ou município com calamidade pública ou emergência reconhecida pelo governo federal em pelo menos dois anos entre 2020 e 2025, por eventos como secas, inundações, geadas ou tempestades.
- A soma das dívidas rurais com atraso superior a 90 dias deve ultrapassar 10% da carteira de crédito rural do município em 30 de junho de 2025.
- Pelo menos duas perdas iguais ou superiores a 20% do rendimento médio municipal em alguma cultura agrícola ou atividade pecuária entre 2020 e 2025.
O produtor também deve comprovar, por laudo técnico, perdas de ao menos 30% da produção em pelo menos uma cultura, em duas ou mais safras.
Taxas de juros
- 3,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
- 5,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores;
- 7,5% ao ano para os demais produtores.
Prazo: o pagamento será feito em até dez anos, com carência de até três anos. Em casos excepcionais, o prazo poderá ser ampliado para 15 anos.
Limite individual ou por cooperativa: produtores individuais poderão pegar até R$ 10 milhões emprestados; associações, cooperativas de produção e condomínios terão até R$ 50 milhões liberados.
Garantias: são aceitas as garantias usuais da modalidade de crédito rural, como penhor, hipoteca e alienação fiduciária, sendo vedada a exigência de garantias adicionais.
Suspensão: ficam suspensos até a tomada do novo empréstimo vencimentos, cobranças, execuções judiciais e inscrições em cadastros negativos referentes às dívidas a serem quitadas.
Os financiamentos deverão ser contratados em até seis meses após a publicação do regulamento.
Qual será o valor total liberado? A linha especial de financiamento de crédito terá como limite global o valor de R$ 30 bilhões.
De onde vem o dinheiro? Receitas correntes do Fundo Social dos anos de 2025 e 2026 e superávit financeiro dos anos de 2024 e 2025.
Quem vai operar? O BNDES e bancos por ele habilitados. Essas instituições assumirão os riscos das operações, incluído o risco de crédito (calote do devedor).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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