modal
Barroso nega pedido de Emanuel e mantém implantação do BRT em Cuiabá
Política
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou pedido feito pela Prefeitura de Cuiabá visando barrar as obras de implementação do BRT (bus rapid tranist) na capital. Decisão foi proferida nesta quarta-feira (3).
Comandada por Emanuel Pinheiro (MDB), a prefeitura visou suspender decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu a continuidade da implantação do modal.
Dentre os argumentos, Emanuel afirma que a ordem atenta contra os princípios administrativos por dispensar a obtenção pelo empreendimento BRT de licenças, alvarás e autorizações. Além disso, que a integração do município na região metropolitana não esvazia a autonomia municipal para debater a matéria.
Por outro lado, o governador Mauro Mendes (União), segue como o principal interessado na substituição do VLT pelo BRT, e contesta frontalmente as alegações municipais sustentando que o STF é incompetente para apreciar o pedido municipal que impugna decisão interlocutória monocrática, contra a qual não caberia recurso extraordinário, que o Tribunal de Justiça (TJMT) ainda não examinou completamente o caso e que não foi comprovada lesão à ordem e à segurança públicas com as obras.
A briga judicial começou após o juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá deferir liminar, para “determinar que o Município de Cuiabá se abstenha de criar obstáculos à implantação do projeto BRT com base na ausência de licenças, autorizações e alvarás”, proferida pelo magistrado Flávio Miraglia Fernandes em janeiro.
Contra essa decisão, o Município de Cuiabá interpôs agravo de instrumento, tendo o desembargador Márcio Vidal, relator do feito, indeferido o requerimento em fevereiro. Essa ordem constitui o objeto do pedido de suspensão de liminar inicialmente pretendida junto ao STJ e, agora, no STF.
Examinando o caso, Barroso identificou obstáculo processual para conhecer o requerimento suspensivo. Isso porque a decisão combatida que negou pleito de suspensão interposto pelo município, de primeiro grau, continuaria em vigor. O presidente da Corte Suprema anotou que o recurso extraordinário, escolhido pela prefeitura, não é cabível para este caso.
A decisão também enfatizou, de acordo com parecer da Procuradoria-Geral da República, que a disputa entre o município e o Estado sobre a implantação do modal envolve questões de autonomia municipal e integração metropolitana, as quais demandam análise aprofundada dos contornos fático-probatórios, o que é inviável pelo recurso manejado.
Diante disso, ele não conheceu o pedido de suspensão ajuizado pela Prefeitura, mas encaminhou os autos do processo, urgentemente, ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, para adotar as providências que considerar cabíveis.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
Política2 dias atrásPolícia Civil prende foragido por roubo em Poconé
-
Cidades2 dias atrásPrefeito de Cuiabá recebe policiais que iniciam estágio operacional em Motopatrulhamento Tático
-
Cidades2 dias atrásAvenida Miguel Sutil terá interdição para continuidade das obras do Complexo Leblon
-
Cidades7 dias atrásCraques da Natureza: veja onde e quando participar da produção de mudas em Cuiabá
-
Política2 dias atrásTribunal do Júri de Carlinhos Bezerra é remarcado após abandono da defesa durante sessão
-
Política2 dias atrásRetrospectiva: Câmara aprovou no primeiro semestre regras para definir valor da pensão alimentícia
-
Política7 dias atrásPolícia Civil apreende mais de 6 mil litros de combustíveis em Conquita D’Oeste
-
Cidades2 dias atrásDecretos convocam plebiscitos para desmembramento de Nova Poxoréu e Ilhas de Ocupação

