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Avança obrigatoriedade de livros sobre igualdade de gênero em escolas públicas

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Bibliotecas de escolas públicas poderão ser obrigadas a disponibilizar obras sobre equidade de gênero e proteção às mulheres. É o que determina projeto aprovado nesta quarta-feira (20) na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O PL 577/2024 altera a legislação que trata sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do país (Lei 12.244, de 2010) para determinar que escolas públicas de educação básica disponibilizem livros e periódicos sobre igualdade de gênero, conforme a previsão orçamentária.

A proposta, da senadora Augusta Brito (PT-CE), recebeu voto favorável da relatora, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC). Agora, o texto segue para a Comissão de Educação (CE).

“O respeito às mulheres também se aprende na escola, sobretudo no Brasil, onde esse tipo de violência lamentavelmente ainda é uma realidade cotidiana”, destaca Augusta. Para a senadora, a disponibilização das obras é uma forma de atuar preventivamente no combate à violência contra mulheres e meninas.

Segundo a autora, em 2021, 3.858 mulheres foram mortas de forma violenta no país, representando mais de dez mortes por dia, conforme dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Além disso, Augusta afirma que o Relatório Atlas da Violência de 2023 revelou que a taxa de homicídios femininos cresceu 0,3%, de 2020 para 2021, enquanto a de homicídios da população em geral apresentou queda. 

Para Ivete, o projeto se fundamenta na busca por justiça e na valorização da leitura como instrumento para motivar a coexistência humana.

“Nem só de violência vive o Brasil — ele vive também de sua capacidade de reagir a ela”, afirma a relatora no parecer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Interlegis, do Senado, é premiado por Guia de Boas Práticas no Legislativo

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Ferramenta de trabalho em formato de cartilha elaborada para modernizar e humanizar a gestão pública das casas legislativas brasileiras, o Guia de Boas Práticas Ambientais, Sociais e de Governança no Legislativo obteve o 3º lugar na categoria Publicações do Prêmio da Associação Brasileira de Escolas do Legislativo (Abel). A publicação está disponível para download.

Foi a 11ª edição do prêmio, que recebeu 96 inscrições em cinco categorias. Na cerimônia de entrega, realizada em junho, em Fortaleza, o manual do Interlegis foi destacado como uma das melhores ferramentas coletivas brasileiras para o aprimoramento institucional do funcionalismo público. O reconhecimento foi anunciado pelo presidente da Associação, Roberto Lamari, e entregue pela secretária-geral da Abel, Maria Helena Toscano, à servidora do Senado Renina Velejo, organizadora e editora da publicação.

O Guia foi criado pelo Programa Interlegis do Senado Federal com o objetivo de traduzir os conceitos complexos da agenda global ASG (Ambiental, Social e Governança) em soluções simples e aplicáveis para o dia a dia administrativo, principalmente de câmaras municipais e assembleias legislativas.

O material serve como um manual educativo detalhado que orienta os gestores a alcançarem maior eficiência administrativa, responsabilidade social e preservação do meio ambiente. O conteúdo divide as ações públicas em três eixos principais de atuação:

  • Ambiental: detalha desde o descarte correto de lixo eletrônico e resíduos sólidos até as regras para contratação de fornecedores e licitações com critérios sustentáveis.

  • Social: reúne orientações focadas em valorização do ambiente de trabalho, equidade de gênero e raça, diversidade, inclusão e garantia de direitos.

  • Governança: foca em planejamento estratégico de longo prazo, integridade ética, prevenção à corrupção e transparência absoluta no uso do dinheiro público.

Toda a matéria técnica está em conformidade com as diretrizes globais da Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) fixados pela Organização das Nações Unidas (ONU). O material é totalmente gratuito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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