Economia
Teto de crédito para taxistas e motoristas de app sobe para R$ 200 mil
Economia
Os motoristas de aplicativos, taxistas e cooperativas de taxistas podem financiar veículos de maior valor pelo programa Move Brasil. O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou os valores e o prazo de financiamento do programa.

As mudanças foram aprovadas nesta quinta-feira (27), em reunião extraordinária do CMN, e aumentam tanto o prazo máximo para pagamento quanto o valor do veículo que pode ser financiado.
Com a nova regulamentação, o prazo de reembolso passa de 72 para até 84 meses. O limite de preço dos automóveis sobe de R$ 150 mil para R$ 200 mil.
A mudança chegou a ser anunciada na semana passada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, mas dependia da regulamentação para entrar em vigor.
A alteração adapta as regras financeiras do programa a uma portaria publicada pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) e da Fazenda, que já havia elevado o preço máximo dos veículos elegíveis.
Mudanças
As principais alterações aprovadas pelo CMN são:
• Valor máximo do veículo: de R$ 150 mil para R$ 200 mil;
• Prazo máximo de pagamento: de 72 para 84 meses;
• Carência: permanece em até seis meses para o pagamento do principal;
• Público beneficiário: não muda;
• Recursos disponíveis: permanecem os mesmos.
A ampliação do prazo permite distribuir o valor financiado por um período maior. Na prática, isso pode reduzir o peso da parcela mensal, embora um prazo maior possa aumentar o custo total da operação, conforme as condições do financiamento.
Mais opções
O aumento do teto para R$ 200 mil amplia significativamente a quantidade de veículos que pode se enquadrar no programa.
Segundo levantamento baseado nos emplacamentos de 2025, o limite anterior, de R$ 150 mil, abrangia aproximadamente 63% do mercado analisado.
Com os novos valores, informou a Fazenda, cerca de 486 mil unidades adicionais passam a integrar o universo potencialmente elegível pelo critério de preço. A cobertura estimada sobe de 63% para aproximadamente 88% do mercado considerado, com mais opções de modelos e versões.
Prestações
A ampliação de 72 meses para 84 meses busca evitar que o aumento do preço máximo dos veículos provoque uma elevação excessiva das parcelas mensais.
Em termos simples, um financiamento de maior valor poderá ser distribuído por mais meses, reduzindo o valor de cada prestação, de acordo com a taxa de juros e as demais condições ofertadas pela instituição financeira.
Quem pode participar?
Podem ser beneficiados taxistas, motoristas de aplicativos e cooperativas de taxistas.
Os veículos devem ser novos e destinados à atividade de transporte individual remunerado de passageiros.
Quanto dinheiro há?
O programa usa recursos autorizados pela Medida Provisória (MP) 1.359/2026, editada em maio.
A MP destinou até R$ 30 bilhões para linhas de financiamento reembolsável voltadas aos profissionais do setor.
O valor global de recursos não foi alterado pela nova decisão do CMN.
Também permanecem inalteradas as regras relacionadas aos encargos financeiros, à carência e à análise de crédito.
Quem regulamenta?
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão responsável por formular diretrizes das políticas monetária e de crédito do país.
Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o colegiado também é formado pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
A nova resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Economia
Apesar de liminar, Camex prorroga imposto sobre exportação de petróleo
As exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos (rochas e substâncias ricas em hidrocarbonetos) tiveram a tributação de 12% prorrogada por mais 60 dias, a partir de 8 de setembro, quando vence o prazo da decisão anterior, em vigor desde julho.

A decisão foi tomada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) nesta quinta-feira (27), segundo informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e ocorre no mesmo dia em que a Justiça Federal concedeu uma liminar suspendendo a cobrança da tarifa. A suspensão atendeu pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep).
O imposto sobre a exportação de petróleo foi criado por meio de uma medida provisória (MP) editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para compensar a redução de tributos federais sobre o diesel, adotada pelo governo para amenizar os impactos da alta internacional dos combustíveis provocada pelo conflito militar no Oriente Médio, envolvendo Estados Unidos (EUA) e Irã, o que acarretou em fechamento das principais rotas internacionais de comércio de petróleo e impactou fortemente na alta do preço do barril do produto em todo o planeta.
Após vigorar por 120 dias, a MP perdeu a validade em julho, por não ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. No mesmo mês, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu, por ato administrativo, reinstituir a alíquota de 12% do imposto de exportação sobre esses produtos, que agora foi novamente prorrogada, pelo menos até novembro.
Como se trata de um tributo regulatório, a Camex tem o poder manter a alíquota por decisão administrativa, sem necessidade de aprovação do Poder Legislativo. Porém, as empresas exportadoras, representadas pela Abep, sustentaram na ação coletiva contra a Receita Federal que a resolução do Gecex-Camex era, na prática, uma reprodução da cobrança que o Congresso havia deixado caducar. A entidade pediu que a Justiça impedisse o Fisco de continuar cobrando os 12% e que também reconhecesse o direito das empresas de recuperar valores pagos desde que a cobrança foi retomada, no início de julho.
Na decisão, o juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal de Brasília, concordou com o argumento e mandou suspender a cobrança do imposto de agora em diante, mas não concedeu autorização expressa para a restituição ou compensação do que já foi pago em favor das empresas exportadoras.
Defesa comercial
Além de prorrogar a tarifa de exportação de petróleo, o Gecex-Camex aprovou determinações definitivas de antidumping sobre resinas PET originárias da Malásia e Vietnã e sobre tubos de aço carbono da Ucrânia.
Também foi aplicada medida antidumping provisória contra fibras de vidro de China e Egito. Medidas antidumping são instrumentos de política comercial usados por um país para proteger sua indústria quando empresas estrangeiras vendem determinado produto no mercado doméstico por um preço considerado artificialmente baixo, em condições caracterizadas como dumping, causando ou ameaçando causar dano à indústria nacional.
O colegiado deliberou ainda pela renovação, por 12 meses, da elevação tarifária para 28 produtos do setor químico. Já entre as reduções tarifárias, foi aprovada a inclusão de 553 novos itens de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) na lista de ex-tarifários, que zera imposto de importação para produtos que não têm produção nacional similar.
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