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Assembleia se manifesta ao STF e nega afronta a liberdade de pescadores e defende transporte zero

A AL-MT afirma ainda de que a lei não proíbe o consumo do peixe no local da pesca ou de subsistência

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Política

AL-MT

A Procuradoria da Assembleia Legislativa (ALMT), em manifestação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), saiu em defesa da lei do Transporte Zero, questionada pelo diretório nacional do PSD. No documento, a defesa do legislativa afasta existência de inconstitucionalidade na legislação que passou a vigorar em janeiro e diz que a norma não prejudica os pescadores profissionais, proibidos de comercializar, armazenar e transportar o pescado retirado dos rios de Mato Grosso, uma vez que, pelo período de três anos, foi previsto o pagamento de um auxílio no valor de um salário mínimo. A AL-MT afirma ainda de que a lei não proíbe o consumo do peixe no local da pesca ou de subsistência. O Legislativo também destaca que a proposta foi pensada a partir de estudo contratado pelo próprio Legislativo e tem como objetivo a proteção ambiental, diante da redução do estoque pesqueiro no estado.

“Verifica-se, assim, que a lei impugnada tratou de forma extremamente razoável e satisfatória a preocupação retratada nesta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que permitiu a atividade de pesca para subsistência e a captura de peixes às margens do rio destinada ao consumo local, sendo que, nessa hipótese, permitiu a comercialização em barco hotel, rancho, hotel, pousada, barranco, acampamento, dentre outros”, diz trecho do documento.
A Assembleia Legislativa alega que o auxílio previsto para três anos pode ser prorrogado, uma vez que o texto aprovado pelos deputados determina a revisão da legislação em 2026. Na data, os parlamentares podem até suspender a proibição do transporte.
“Também não há que se cogitar de violação ao princípio da liberdade de exercício profissional, na medida em que não há qualquer proibição de pesca em todo o território nacional, mas somente a proibição temporária nos rios do Estado de Mato Grosso. Não se inviabiliza, assim, o exercício de qualquer profissão”, acrescentou.
A manifestação do Legislativo mato-grossense foi apresentada após a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar pela inconstitucionalidade do Transporte Zero. O órgão classificou a medida como “restrições arbitrárias e desproporcionais” aos pescadores profissionais.
Processo está concluso para julgamento, sob relatoria do ministro André Mendonça.

 

 

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Doação de bens do Fórum beneficia entidades e amplia ações sustentáveis

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Equipamentos e materiais classificados como antieconômicos por comarcas de Mato Grosso ganharão uma nova destinação social e ambiental após decisões favoráveis publicadas pela Coordenadoria Administrativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). As autorizações permitem que os bens sejam destinados a programas de reciclagem, órgãos públicos e entidades interessadas, evitando desperdícios e contribuindo para o reaproveitamento de recursos.

As decisões referem-se a processos das comarcas de Nova Canaã do Norte, Feliz Natal, São Félix do Araguaia, Lucas do Rio Verde, Terra Nova do Norte e Nobres, além de doação destinada ao Departamento de Água e Esgoto do Município de Várzea Grande.

Parte dos materiais será encaminhada ao Programa Recytec, desenvolvido por meio do Termo de Cooperação Técnica n. 13/2022, voltado à destinação ambientalmente adequada de equipamentos considerados antieconômicos. Entre os itens autorizados para doação estão equipamentos de informática e outros bens que já não possuem viabilidade econômica de uso pelo Judiciário, mas que ainda podem ser reaproveitados, reciclados ou destinados corretamente.

Nos casos das comarcas de Feliz Natal, Terra Nova do Norte, Nobres e São Félix do Araguaia, as diretorias dos fóruns deverão publicar editais de credenciamento para que entidades interessadas possam receber os materiais. Após a conclusão dos procedimentos, os comprovantes de recebimento das doações deverão ser juntados aos processos administrativos.

Em Nova Canaã do Norte e São Félix do Araguaia, alguns nobreaks foram excluídos das doações e serão encaminhados ao setor de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça para avaliação técnica e possível reparo, seguindo procedimentos de logística reversa. A medida busca ampliar o aproveitamento dos equipamentos antes do descarte definitivo.

Já no processo envolvendo o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, os bens classificados como antieconômicos serão destinados à Prefeitura Municipal, após a formalização da documentação necessária.

As decisões foram assinadas pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, com providências conduzidas pela Coordenadoria Administrativa.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última terça-feira (19 de maio), nas páginas 10 e 12.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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