REBATEU
Assembleia se manifesta ao STF e nega afronta a liberdade de pescadores e defende transporte zero
A AL-MT afirma ainda de que a lei não proíbe o consumo do peixe no local da pesca ou de subsistência
Política
A Procuradoria da Assembleia Legislativa (ALMT), em manifestação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), saiu em defesa da lei do Transporte Zero, questionada pelo diretório nacional do PSD. No documento, a defesa do legislativa afasta existência de inconstitucionalidade na legislação que passou a vigorar em janeiro e diz que a norma não prejudica os pescadores profissionais, proibidos de comercializar, armazenar e transportar o pescado retirado dos rios de Mato Grosso, uma vez que, pelo período de três anos, foi previsto o pagamento de um auxílio no valor de um salário mínimo. A AL-MT afirma ainda de que a lei não proíbe o consumo do peixe no local da pesca ou de subsistência. O Legislativo também destaca que a proposta foi pensada a partir de estudo contratado pelo próprio Legislativo e tem como objetivo a proteção ambiental, diante da redução do estoque pesqueiro no estado.
“Verifica-se, assim, que a lei impugnada tratou de forma extremamente razoável e satisfatória a preocupação retratada nesta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que permitiu a atividade de pesca para subsistência e a captura de peixes às margens do rio destinada ao consumo local, sendo que, nessa hipótese, permitiu a comercialização em barco hotel, rancho, hotel, pousada, barranco, acampamento, dentre outros”, diz trecho do documento.
A Assembleia Legislativa alega que o auxílio previsto para três anos pode ser prorrogado, uma vez que o texto aprovado pelos deputados determina a revisão da legislação em 2026. Na data, os parlamentares podem até suspender a proibição do transporte.
“Também não há que se cogitar de violação ao princípio da liberdade de exercício profissional, na medida em que não há qualquer proibição de pesca em todo o território nacional, mas somente a proibição temporária nos rios do Estado de Mato Grosso. Não se inviabiliza, assim, o exercício de qualquer profissão”, acrescentou.
A manifestação do Legislativo mato-grossense foi apresentada após a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar pela inconstitucionalidade do Transporte Zero. O órgão classificou a medida como “restrições arbitrárias e desproporcionais” aos pescadores profissionais.
Processo está concluso para julgamento, sob relatoria do ministro André Mendonça.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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