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Assembleia se manifesta ao STF e nega afronta a liberdade de pescadores e defende transporte zero

A AL-MT afirma ainda de que a lei não proíbe o consumo do peixe no local da pesca ou de subsistência

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Política

AL-MT

A Procuradoria da Assembleia Legislativa (ALMT), em manifestação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), saiu em defesa da lei do Transporte Zero, questionada pelo diretório nacional do PSD. No documento, a defesa do legislativa afasta existência de inconstitucionalidade na legislação que passou a vigorar em janeiro e diz que a norma não prejudica os pescadores profissionais, proibidos de comercializar, armazenar e transportar o pescado retirado dos rios de Mato Grosso, uma vez que, pelo período de três anos, foi previsto o pagamento de um auxílio no valor de um salário mínimo. A AL-MT afirma ainda de que a lei não proíbe o consumo do peixe no local da pesca ou de subsistência. O Legislativo também destaca que a proposta foi pensada a partir de estudo contratado pelo próprio Legislativo e tem como objetivo a proteção ambiental, diante da redução do estoque pesqueiro no estado.

“Verifica-se, assim, que a lei impugnada tratou de forma extremamente razoável e satisfatória a preocupação retratada nesta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que permitiu a atividade de pesca para subsistência e a captura de peixes às margens do rio destinada ao consumo local, sendo que, nessa hipótese, permitiu a comercialização em barco hotel, rancho, hotel, pousada, barranco, acampamento, dentre outros”, diz trecho do documento.
A Assembleia Legislativa alega que o auxílio previsto para três anos pode ser prorrogado, uma vez que o texto aprovado pelos deputados determina a revisão da legislação em 2026. Na data, os parlamentares podem até suspender a proibição do transporte.
“Também não há que se cogitar de violação ao princípio da liberdade de exercício profissional, na medida em que não há qualquer proibição de pesca em todo o território nacional, mas somente a proibição temporária nos rios do Estado de Mato Grosso. Não se inviabiliza, assim, o exercício de qualquer profissão”, acrescentou.
A manifestação do Legislativo mato-grossense foi apresentada após a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar pela inconstitucionalidade do Transporte Zero. O órgão classificou a medida como “restrições arbitrárias e desproporcionais” aos pescadores profissionais.
Processo está concluso para julgamento, sob relatoria do ministro André Mendonça.

 

 

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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