INVESTIMENTOS
Alimentação de Qualidade a estudantes: Governo de MT investe R$ 160 milhões
A alimentação escolar é um dos itens de maior importância na rotina dos estudantes e, por isso, o Governo oferta às escolas uma alimentação de qualidade
Política
Cardápios priorizam alimentos in natura e, neste ano, passarão a oferecer peixe semanalmente
O Governo de Mato Grosso irá investir R$ 160 milhões para garantir alimentação escolar de qualidade aos estudantes das 647 escolas da rede estadual durante o ano letivo de 2024. No ensino regular são oferecidas três refeições diárias aos alunos e, nas escolas de tempo integral, cinco refeições diárias, com cardápios que priorizam alimentos in natura e, neste ano, passaram a oferecer peixe semanalmente.
“A alimentação escolar é um dos itens de maior importância na rotina dos estudantes e, por isso, o Governo oferta às escolas uma alimentação de qualidade e busca satisfazer as necessidades nutricionais deles. Isso demonstra o compromisso do Estado em garantir uma educação de qualidade e uma alimentação adequada, além de estar condizente com o que propõe o Plano EducAção 10 Anos”, afirmou o secretário estadual de Educação, Alan Porto.
A política de Alimentação Escolar é uma das 30 políticas educacionais desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), que compõem o Plano EducAção 10 Anos, que objetiva colocar a Rede Estadual de Ensino entre as mais bem avaliadas no país até 2032.
Em 2023, o valor total de investimento na alimentação escolar foi de R$ 150,5 milhões, sendo R$ 97,9 milhões em recursos estaduais e R$ 50,8 milhões em recursos federais. “O aumento do investimento na alimentação escolar por parte do Estado impacta diretamente na qualidade da alimentação ofertada nas escolas estaduais”, pontuou o secretário.
A alimentação escolar também é uma forma de promoção da inclusão social, porque garante o acesso à alimentação para estudantes em situação de vulnerabilidade social, que muitas vezes encontram na escola a única refeição completa e balanceada do dia.
Cardápios
Conforme a Coordenadora de Alimentação Escolar, Luana Leão, os cardápios são elaborados com base na utilização de alimentos in natura ou minimamente processados, sem alimentos processados e ultraprocessados, respeitando as necessidades nutricionais dos estudantes, hábito alimentar e a cultura alimentar de cada localidade.
“Os cardápios são elaborados pela equipe de nutricionistas da Seduc com a oferta diária de proteína, como carne bovina, carne suína, frango e peixe. Para o ano letivo de 2024, uma novidade no cardápio é a inclusão semanal de peixe, em diversas formas de preparo, além da oferta de frutas, verduras e legumes”, disse.
As compras dos gêneros alimentícios são realizadas pelas unidades escolares através de processos de aquisição realizados pelas Diretorias Regionais de Educação (DREs). São realizados pregões e chamadas públicas, possibilitando às escolas adquirirem alimentos frescos e variados.
Dessa forma, além de garantir uma alimentação saudável e de qualidade para os estudantes, o investimento na alimentação escolar também contribui para o fortalecimento da economia local, ao incentivar a produção e comercialização de alimentos pela agricultura familiar.
Política
Venda sem registro mantém cobrança de IPTU, decide TJMT
Resumo:
- Tribunal mantém cobrança de IPTU contra proprietária que vendeu imóvel sem registrar a transferência.
- Entendimento reforça responsabilidade de quem ainda consta no cadastro e limita mudanças no processo.
Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.
No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.
O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.
A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.
Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.
Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.
Processo nº 1003725-38.2023.8.11.0051
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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