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Tio é preso em flagrante após estuprar sobrinho de doze anos

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Da Redação

Um homem de 48 anos foi preso nesta quarta-feira (03) acusado de abusar do sobrinho de apenas doze anos na cidade de Vila Rica (1.250 km de Cuiabá). O caso teria ocorrido na última sexta-feira (28) na casa do suspeito após a mãe da criança ter deixado o menino juntamente com sua irmã de quatorze anos aos cuidados do acusado para ir ao trabalho.

O homem foi autuado em flagrante por estupro de vulnerável após o Conselho Tutelar daquela cidade acionar a Polícia Civil, de acordo com as informações o garoto se queixava de dores na região anal e após ser atendido por uma conselheira tutelar o menino revelou que era abusado pelo tio.

Segundo o delegado que atendeu o caso, José Getúlio Daniel, na entrevista o menino afirmou que tinha medo de denunciar o tio devido as ameaças que sofria do mesmo, disse ainda que temia pela vida dele e da família e que apenas denunciou por não aguentar o sofrimento e as dores causadas pelos estupros.

O suspeito foi autuado em flagrante e encaminhado para a Cadeia Pública de Vila Rica após passar por audiência de custódia. Durante o interrogatório a polícia descobriu que o suspeito já havia cometido outro abuso, desta vez, a vítima foi sua enteada que hoje tem quatorze anos, porém na época que os abusos começaram a menina tinha cinco anos, de acordo com a polícia os abusos ocorreram durante cinco anos.

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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