Polícia
Tangará da Serra: Empresário é morto após tentativa de roubo
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Da Redação
Um latrocínio foi registrado na noite desta terça-feira (24) na rua 17, no Centro de Tangará da Serra (242 km de Cuiabá).
De acordo com as informações, um homem armado tentou roubar a residência do empresário Alivio Massaroli, 60 anos, e após a vítima tentar reagir ao assalto o criminoso disparou contra o peito do empresário. Após o crime o suspeito fugiu.
Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionada e realizou procedimentos para tentar reanimar a vítima, porém sem sucesso, Alívio morreu no local.
Após o crime a polícia iniciou uma operação para tentar localizar o suspeito que até o momento não foi preso.
Alívio é um dos pioneiros de Tangará da Serra, chegou na cidade a mais de 40 anos.
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TAC entre MPMT e Alto Garças prevê ações ambientais e sanitárias
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da Promotoria de Justiça de Alto Garças, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Alto Garças (363 km de Cuiabá) para promover uma ampla adequação das políticas ambientais e de saneamento da cidade, incluindo a estruturação do órgão ambiental municipal, a implantação de um ecoponto, a recuperação de áreas degradadas e a regulamentação de novos empreendimentos urbanos.O TAC foi assinado na quinta-feira (13) pelo promotor de Justiça Thiago Marcelo Francisco dos Santos e pelo prefeito Cezalpino Mendes Teixeira Junior e tem como objetivo solucionar problemas ambientais identificados em procedimentos conduzidos pela Promotoria de Justiça de Alto Garças, especialmente relacionados à ausência de sistema público de esgotamento sanitário, ao descarte irregular de resíduos sólidos e à necessidade de recuperação de áreas utilizadas como lixões.Entre as principais obrigações assumidas pelo município está a exigência de que novos loteamentos e parcelamentos do solo somente sejam aprovados mediante a garantia de solução coletiva e ambientalmente adequada para o tratamento de esgoto. Enquanto não houver rede pública de esgotamento sanitário disponível para conexão imediata, os empreendedores deverão implantar sistema coletivo independente de tratamento de esgoto, composto por rede coletora e estação de tratamento própria.O acordo também estabelece a implantação do primeiro Ecoponto Municipal para recebimento gratuito e segregado de resíduos recicláveis, entulhos da construção civil, materiais volumosos e podas de árvores. A administração municipal deverá selecionar a área adequada, providenciar o licenciamento ambiental, elaborar os projetos necessários, executar as obras e colocar a estrutura em funcionamento dentro dos prazos previstos no termo.Outra frente importante do TAC é a descentralização ambiental. O município se comprometeu a promover a estruturação normativa e administrativa do órgão ambiental municipal, incluindo a atualização da legislação ambiental local, a manutenção do Conselho e do Fundo Municipal de Meio Ambiente, a formação de equipe técnica especializada, a capacitação de servidores e a disponibilização de infraestrutura adequada para o exercício das atividades de licenciamento e fiscalização ambiental.O acordo prevê ainda a recuperação ambiental do antigo lixão urbano e do atual lixão localizado na zona rural. Entre as medidas determinadas estão o cercamento das áreas, a retirada dos resíduos superficiais, a elaboração e aprovação de Projetos de Recuperação de Área Degradada (PRAD), o reflorestamento com espécies nativas do Cerrado e o monitoramento ambiental por período mínimo de cinco anos. No caso do lixão atualmente em operação, o município deverá encerrar definitivamente a disposição irregular de resíduos no prazo de dois anos.Como forma de assegurar a execução das obrigações assumidas, o TAC estabelece que, enquanto não houver o cumprimento integral das medidas pactuadas, o município deverá se abster de realizar, financiar ou patrocinar novos shows e eventos predominantemente recreativos ou de entretenimento custeados exclusivamente com recursos próprios do tesouro municipal ou nos quais a contrapartida financeira do município seja igual ou superior a 40% do custo total do evento, ressalvadas as exceções previstas no acordo.Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o município ficará sujeito ao pagamento de multa diária correspondente a 30 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT) por dia de atraso e por obrigação descumprida, sem prejuízo da execução específica da obrigação.Foto: Prefeitura de Alto Garças
Fonte: Ministério Público MT – MT
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