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Tangará da Serra: Adolescente que teve 60% do corpo queimado recebe alta

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Da Redação

Carlos Eduardo, 15 anos, recebeu alta na manhã desta quarta-feira (21) após ficar 40 dias internado no Centro de Tratamento de Queimados (CTQ) do Pronto Socorro de Cuiabá.

O adolescente teve 60% do corpo queimado depois que tentou acender um fogão improvisado em uma kitnet em que mora com a família na cidade de Tangará da Serra (280 km de Cuiabá).

O acidente aconteceu no dia 11 de julho, de acordo com o irmão, Carlos teria tentado aumentar as chamas do fogão jogando álcool, porém foi atingido pelas chamas e teve o corpo queimado. De acordo com familiares a família estava sem gás e por este motivo havia sido montado um fogão improvisado que estava em cima da pia, além do adolescente ter sido atingido pelas chamas, a casa quase foi incendiada.

Carlos ainda precisará ficar cerca de seis meses sem sair de casa, onde será dada a continuidade no tratamento através de medicamentos e pomadas.

Segundo a família, eles vieram de Alagoas a cerca de cinco meses a procura de trabalho e melhores condições de vida, porém até o momento nenhum dos membros da família conseguiram um emprego, a família está sobrevivendo de doações e do Bolsa família.

 

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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