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Rosário Oeste: Família é mantida refém durante a madrugada
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Da Redação
Dois menores de 17 anos foram apreendidos na madrugada desta quarta-feira (28) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) acusados de invadir uma chácara na região de Rosário Oeste (133 km de Cuiabá) e manter uma família por várias horas como refém.
De acordo com as informações, o objetivo dos menores era roubar uma caminhonete, após horas no interior da chácara os menores saíram com a caminhonete Chevrolet S-10, cor branca.
Os suspeitos foram abordados pela PRF na BR-070, em Poconé (104 km de Cuiabá) quando tentavam passar por uma fiscalização de rotina.
Os suspeitos confessaram o crime e disseram aos policiais que usaram uma arma artesanal para amedrontar as vítimas, disseram ainda que o objetivo era levar o veículo até a cidade de Cáceres (220 km de Cuiabá), onde seria vendida.
Após serem pegos, a Polícia Civil de Rosário Oeste foi acionada e juntamente com policiais militares foram até a referida chácara onde outros assaltantes fugiram ao perceber a presença dos policiais.
No local havia um casal de idosos e duas crianças que estavam amarrados em um cômodo da residência. Foram realizadas buscas no intuito de localizar os demais suspeitos durante toda a madrugada mas sem sucesso.
Os dois menores foram reconhecidos pelas vítimas e foram encaminhados até a Polícia Civil de Poconé e deverão responder pelos crimes de roubo de veículo, sequestro e cárcere privado. Foto: PRF
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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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