Polícia
Primavera do Leste: Idoso mata esposa com requintes de crueldade
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Da Redação
Uma mulher identificada como Magna Alves Gabriel, 31 anos, foi brutalmente assassinada pelo marido na cidade de Primavera do Leste (244 km de Cuiabá).
De acordo com as informações, José de Carvalho, 71 anos, foi quem tirou a vida de Magna, o crime aconteceu neste domingo (18). O marido matou a esposa a golpes de facão e tiros que atingiram a região da cabeça, após os golpes, José teria passado com o carro por cima da esposa.
Policiais militares foram acionados por testemunhas que ouviram os disparos e os gritos da vítima, ainda segundo informações, o marido teria atirado contra a mulher após a mesma ter tentado se defender.
Magna chegou a ser encaminhada para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), porém não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.
Na residência onde o crime aconteceu foram encontradas marcas de tiros, sangue e sinais de luta, já que a vítima teria tentado impedir o crime.
O local foi isolado e analisado pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). Conforme a imprensa local, a mulher deixa um casal de filhos, sendo um de 11 e outro de 13 anos.
A Polícia Civil investiga o crime, porém ainda não tem informações do paradeiro do marido.
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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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