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Polinter fecha mês de agosto com a prisão de 51 foragidos da Justiça

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Da Redação

Mais de 50 foragidos da Justiça tiveram mandados de prisão cumpridos pela Polícia Judiciária Civil, por meio dos trabalhos de busca e capturas realizados pelas equipes de policiais civis da Gerência Estadual de Polinter e Capturas (Gepol), realizados durante o mês de agosto. No total, 51 pessoas procuradas por estarem em conflito com a lei, tiveram as ordens de prisão regularmente cumpridas.

Os mandados de prisão foram expedidos pelo cometimento de diferentes crimes como: Homicídio Qualificado; Estupro; Associação Criminosa; Tráfico de Drogas; Extorsão Mediante Sequestro; Latrocínio; Estelionato; Falsificação de Documentos; Roubo Qualificado; Organização Criminosa; Roubo e Furtos a Bancos e Instituições Financeiras (arrombamento a caixas eletrônicos – v.g. prisão de caixeiros); Falsidade Ideológica; Estupro de Vulnerável; Violência Doméstica dentre outros; além de prisões civis realizadas por falta de pagamento de pensão alimentícia.

Com o propósito de proceder com maior celeridade possível no atendimento das denúncias anônimas que chegam a delegacia, o Núcleo de Inteligência Operacional da Polinter tem intensificado os esforços visando realizar a prisão de procurados pela Justiça.

Segundo a delegada titular da Polinter, Silvia Maria Pauluzi, grande parte das informações são recebidas pelo telefone 197 da Polícia Civil,direcionadas pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), porém a unidade também possuí um número exclusivo para recebimento de denúncias. “As denúncias são um grande auxílio para o trabalho da unidade e ao longo mês geraram resultado positivo levando a captura de foragidos muitos já condenados e sentenciados pela justiça”, destacou a delegada.

Integração

A Polinter também trabalha em conjunto com outras delegacias corroborando com investigações em andamento, de forma que, diuturnamente são atendidos pelo Setor de Mandados da Unidade, inúmeros pedidos de remessa e distribuição de mandados de prisão emitidos pelo Poder Judiciário.

Entre as ações, os policiais da unidade realizam ainda o que se convencionou chamar de “prisão indireta”, quando recebem informações sobre o paradeiro de pessoas procuradas pela justiça e repassam aos demais colegas policiais de outras delegacias o paradeiro e demais informações sobre a localização do foragido. O trabalho contribui para que seja efetivado o regular cumprimento da respectiva ordem de prisão, isso é feito, tanto no âmbito do Estado de Mato Grosso como fora do Estado.

Cartas Precatórias

Conforme previsão legal, a Gerência Estadual de Polinter e Capturas tem a missão institucional de realizar o intercâmbio com outras unidades policiais da federação, bem como a captura e recaptura de foragidos, competindo-lhe ainda receber, distribuir e cumprir cartas precatórias procedentes do Poder Judiciário Estadual, de Delegacias do Interior do Estado e das demais unidades policiais espalhadas por todo o país.

Durante este mês de agosto, aproximadamente 500 cartas precatórias do interior do Estado e de outras unidades do País foram intermediadas pela Polinter. Foram 88 cartas precatórias cumpridas, com oitiva de vítimas, de pessoas investigadas, além de interrogatórios de pessoas presas e que estão reclusos em estabelecimentos prisionais da Capital ensejando em seu formal indiciamento nos inquéritos policiais instaurados por outras delegacias.

Aproximadamente 400 Boletins de Ocorrências de Estelionato foram recepcionados e encaminhados. Nesse sentido, parte do trabalho realizado pela unidade consiste em efetivar a execução das penas condenatórias, trazendo efetividade e eficiência nas decisões judiciais.

Reforma

A delegada titular da Polinter, Silvia Maria Pauluzi, lembra que igualmente relevante para melhoria dos serviços prestados pela unidade foram as recentes obras de reparo e manutenção na rede elétrica e hidráulica e infraestrutural do prédio como um todo que contribuíram sobremaneira para um ambiente de trabalho mais acolhedor e respeitoso.

 

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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