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Polícia Militar prende homem por tentar matar duas pessoas com golpes de faca

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Policiais militares do 6º Comando Regional prenderam, na tarde deste domingo (14.6), um homem de 21 anos, suspeito de tentar matar duas pessoas com golpes de faca no bairro Rodeio, em Cáceres. As vítimas foram atendidas em diferentes pontos e encaminhadas para atendimento médico no Hospital Regional da cidade.

A equipe da Polícia Militar foi acionada via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), após denúncias de que um homem, armado com duas facas, estaria correndo atrás de uma pessoa. Com as características repassadas, os policiais iniciaram diligências e localizaram o suspeito em uma das ruas do bairro.

Ao perceber a aproximação da viatura, o homem arremessou as duas facas em um terreno. Os militares realizaram a abordagem, a detenção do suspeito e a apreensão das armas utilizadas no crime.

Durante a prisão, os policiais receberam a informação de que havia uma vítima esfaqueada próximo dali. Os militares apuraram que uma das vítimas estava sentada em frente a uma residência quando foi surpreendida pelo homem, que desferiu golpes que atingiram a região da cabeça e do pescoço.

Na sequência, o criminoso teria encontrado uma segunda vítima que caminhava pela via pública e a atingiu com um golpe de faca na região abaixo do tórax. As duas vítimas foram socorridas por equipes de resgate e encaminhadas ao Hospital Regional para atendimento médico.

O suspeito confessou os ataques e afirmou que tinha a intenção de matar as vítimas. Diante do flagrante, o homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Judiciária Civil, juntamente com as facas apreendidas, para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT



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Assembleia nega repasses ao TCE por emendas parlamentares e explica ajuste no orçamento

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) afirmou que nunca realizou repasses de recursos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) por meio de emendas parlamentares impositivas, sejam individuais ou de lideranças partidárias. O esclarecimento foi divulgado após a menção a uma emenda legislativa em investigação conduzida pela Polícia Federal envolvendo o órgão de controle.

Em nota, o Legislativo destacou que a emenda citada no inquérito não se trata de uma indicação parlamentar destinada a beneficiar o Tribunal de Contas, mas de uma emenda legislativa à Lei Orçamentária Anual (LOA). Esse instrumento é utilizado durante a tramitação de matérias na Assembleia para promover ajustes no texto de projetos de lei, propostas de emenda à Constituição e no próprio orçamento estadual.

Segundo a ALMT, a alteração mencionada teve como finalidade corrigir diferenças entre a previsão de arrecadação do Governo de Mato Grosso e os valores efetivamente registrados ao longo da execução orçamentária.

A Assembleia explicou que os repasses aos Poderes e órgãos autônomos, como Tribunal de Justiça, TCE, Ministério Público e Defensoria Pública, seguem percentuais e critérios definidos na legislação, tendo como referência a Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado.

Quando a arrecadação supera as estimativas iniciais, podem ser necessários ajustes nos valores destinados a essas instituições. Nesses casos, cabe ao Executivo encaminhar à Assembleia propostas de adequação orçamentária, que são analisadas e formalizadas por meio de emendas legislativas à LOA.

O Legislativo sustenta que sua participação nesse processo não teve o objetivo de conceder recursos extras ou qualquer benefício extraordinário ao Tribunal de Contas. De acordo com a nota, a atuação buscou assegurar o cumprimento dos valores legalmente previstos para o TCE-MT e os demais órgãos autônomos, em conformidade com as regras constitucionais e orçamentárias.

A manifestação da Assembleia busca diferenciar a emenda legislativa mencionada na investigação das emendas parlamentares impositivas, que são instrumentos distintos de destinação de recursos públicos.



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