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Polícia Militar e PRF prendem homem com seis quilos de drogas em Alto Araguaia

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Equipes do 15º Batalhão da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) prenderam um homem, de 44 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta terça-feira (16.6), em Alto Araguaia. Na ação, as forças de segurança apreenderam seis quilos de substâncias análogas a maconha, cocaína e pasta base.

As equipes da PM e da PRF iniciaram uma operação integrada em combate ao tráfico de drogas na cidade, após receberem denúncias sobre um carro que estaria transportando entorpecentes.

Nas diligências, os policiais abordaram um carro Voyage ocupado por um homem, que apresentava características semelhantes com a denúncia realizada.

O suspeito colaborou com a abordagem e, na busca veicular, os militares encontraram cinco tabletes de maconha, um tablete de cocaína e um tablete de pasta base, totalizando seis quilos de drogas. Também foi apreendido embalagens plásticas para guardar os entorpecentes.

O homem não se pronunciou sobre a origem da droga e recebeu voz de prisão em flagrante, sendo conduzido para a Delegacia de Alto Araguaia para registro da ocorrência e demais providências.

Fonte: PM MT – MT



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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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