Polícia
Polícia Civil prende idosa suspeita de assassinar o companheiro de 79 anos em Cuiabá
Polícia
A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu, nesta quarta-feira (13.5), uma mulher de 68 anos, investigada por assassinar o companheiro, de 79 anos, a golpes de facão, no bairro Pedra 90, em Cuiabá.
O crime ocorreu no dia 6 de março. A vítima, Joaquim José de Alencar, foi encontrada morta no dia 7 de março, no quarto da residência do casal, com lesões na cabeça e no pescoço provocadas por instrumento perfurocortante. Perto do corpo havia um facão com manchas de sangue.
Na manhã do dia 7, a filha da suspeita foi até uma base da Polícia Militar pedir apoio para ir até a casa da mãe, onde o padrasto foi encontrado morto.
Questionada, a filha, de 41 anos, contou que a mãe foi à casa dela por volta das 22h30 do dia 6 de março e disse que havia brigado com o marido e o deixado caído no chão. Ela estranhou a situação, mas passou a noite com a mãe. Ao acordar, percebeu que ela havia saído.
Somente pela manhã, ao ir à casa da mãe, descobriu o que tinha acontecido. À polícia, ela disse que a mãe e o padrasto tinham o costume de brigar e que ele já havia ido embora de casa algumas vezes.
A filha disse, ainda, que a mãe estava enfrentando problemas psiquiátricos e que a havia encontrado em estado de transtorno há poucos dias. A suspeita estava desaparecida.
Nessa quarta-feira (13.5), a mulher se apresentou na Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP). Ela foi ouvida pelo delegado Rogério Gomes e, a princípio, admitiu ter agredido o companheiro para se defender. No entanto, na sequência, negou o crime, afirmou ter problemas psicológicos e disse não se lembrar de detalhes do caso.
Após a prisão e o interrogatório, a investigada foi encaminhada para audiência de custódia, onde ficará à disposição da Justiça.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Polícia
Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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