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Polícia Civil prende homem que descumpria medidas protetivas por não aceitar fim de relacionamento

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Um homem apontado como autor de crimes de ameaça, injúria, perseguição, violação de domicílio e descumprimento de medidas protetivas de urgência contra sua ex-companheira teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, nesta segunda-feira (2.2), em ação realizada pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso de Várzea Grande.

A prisão do suspeito de 22 anos foi decretada pela Justiça após a vítima, de 23, comparecer à Delegacia Especializada no dia 22 de janeiro relatando que seu ex-convivente vinha descumprindo reiteradamente medidas protetivas de urgência já deferidas em seu favor, mantendo contato frequente, a perseguindo e colocando em risco sua integridade física.

Em um dos casos, o suspeito esteve na residência da vítima e, aproveitando-se da ausência de muro, adentrou o imóvel, chegando até o cômodo da cozinha, onde passou a insistir na retomada do relacionamento. Diante da negativa da vítima, o suspeito apresentou comportamento agressivo, proferiu injúrias e ameaças, afirmando que “não era somente ameaça”.

Diante da gravidade dos fatos e da reiterada violação das medidas protetivas de urgência, a delegada titular da DEDMCI/VG, Paula Gomes Araujo, representou pela prisão preventiva do suspeito, a qual foi deferida pelo 1ª Vara de Violência Doméstica de Várzea Grande e devidamente cumprida pelos policiais da unidade.

“Este foi o terceiro mandado de prisão cumprido na unidade só neste ano pelo crime de descumprimento de medida protetiva, sendo indispensável que todo descumprimento de MPU seja comunicado e registrada imediatamente a ocorrência, para a adoção das providências legais cabíveis e efetiva responsabilização do agressor”, disse a delegada.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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Polícia Civil identifica suspeito por maus-tratos e abuso contra cachorro

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Um homem de 32 anos foi identificado pela Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), durante investigação sobre um caso de maus-tratos a animal na zona rural de Santo Antônio do Leverger.

O inquérito policial foi instaurado para apurar a conduta e dar andamento às medidas legais cabíveis relacionadas ao caso.


Apuração

As investigações da Dema iniciaram logo após a circulação de um vídeo nas redes sociais, com imagens de um homem abusando sexualmente de um cão de porte médio.

No decorrer das diligências o investigado compareceu na delegacia acompanhando de um advogado. O homem confessou o crime. Ele possui antecedentes criminais e condenações por roubo e estupro de vulnerável, além de ser monitorado por tornozeleira eletrônica.

Diante dos fatos as equipes foram até o endereço onde o crime ocorreu, situado nas proximidades da Rodovia BR 364, zona rural do município de Santo Antônio de Leverger.

No local foi constatado que a casa estava fechada e os dois animais estavam amarrados do lado de fora do imóvel. Uma equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada para realizar a coleta do material biológico no cachorro para análise pericial.

A ação contou também com apoio do setor de Bem-Estar Animal da Prefeitura de Cuiabá, que prestou assistência médico-veterinário ao animal, garantindo os cuidados necessários após o ocorrido.


Responsabilização Criminal

A Dema instaurou inquérito policial para apurar os crimes previstos na legislação ambiental vigente (Lei Sansão nº 14.064/2020 – artigo 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda).

Denúncia

A Polícia Civil de Mato Grosso reforça a importância da participação da população no combate aos crimes ambientais e maus-tratos aos animais. As denúncias são fundamentais para a rápida atuação das autoridades, e podem ser feitas pelo disque 197 ou (65) 98153-0239 da Dema.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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