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Polícia Civil prende casal que fomentava tráfico de drogas em Juína
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Da Redação
Um casal acusado de fomentar o comércio de entorpecentes em Juína (735 km a Noroeste) foi preso em flagrante pela Polícia Civil, durante mandado de busca e apreensão domiciliar, cumprido nesta segunda-feira (29.07). A ação resultou em mais de 50 porções de maconha já embaladas para venda apreendidas, além da apreensão de um adolescente que auxiliava a atividade ilícita.
O casal, Igor Renan Adriano Vilanova, 24, e Alana Gonçalves de Almeida, 22, foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores. O adolescente, D.G.A., 17, irmão de Alana, responderá pelos atos infracionais análogos ao tráfico de drogas e associação para o tráfico.
A ordem de busca e apreensão domiciliar foi expedida pela Justiça, com base nas investigações da Delegacia de Juína que identificaram o casal como donos de uma boca de fumo, no bairro Módulo 06, assim como fornecedores de outros pontos de vendas de entorpecentes na cidade.
Ao perceberem a chegada dos policiais, os suspeitos tentaram evitar a entrada da equipe, não respondendo ao chamado e retardando a ação policial. Em buscas na residência, os policiais encontraram escondido debaixo da chapa do forno do fogão, 52 duas porções de maconha de diversos tamanhos já embaladas para a venda uma porção média de cocaína, além de balança de precisão, apetrechos para embalar a droga e mais de R$ 1,4 mil em dinheiro.
Durante as investigações, foi verificado que os traficantes também atuavam na modalidade “delivery”, uma vez que o suspeito Igor foi visto saindo diversas vezes no período noturno, na companhia de Alana ou do menor D.G.A., ocasiões em que fazia entrega de produtos na praça do bairro e em seguida retornava para a residência.
Diante das evidências, os suspeitos foram conduzidos a Delegacia de Juína, onde após serem interrogados, foi lavrado o flagrante por tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores contra o casal. Em checagem no sistema, foi verificado que Igor tem passagem anterior por tráfico de drogas e responde a ação penal pelo crime.
O adolescente foi autuado pelo ato infracional de tráfico de drogas e associação para o tráfico, sendo a sua mãe chamada para acompanhar o procedimento.
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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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