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Polícia Civil doa ao IFMT celulares novos apreendidos em unidade prisional

Doação foi autorizada pelo juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá

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Polícia

Foto: Polícia Civil-MT

A Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), da Polícia Civil, entregou, nesta terça-feira (05.11), 47 aparelhos celulares apreendidos na Penitenciária Central do Estado (PCE) ao Instituto Federal de Educação de Mato Grosso (IFMT).

A doação foi autorizada pelo juiz João Francisco Campos de Almeida, do Núcleo de Inquéritos Policiais da capital. Os celulares novos e acessórios foram apreendidos na unidade prisional em agosto de 2022.

Conforme a investigação da GCCO, os aparelhos foram apreendidos em um veículo de uma empresa que estava prestando serviço dentro da penitenciária.

O caminhão era conduzido por um reeducando e foi abordado por policiais penais, que encontraram uma caixa de ferramentas onde estavam escondidos os smartphones, acessórios e chips de telefonia.

Com base na apuração, a GCCO representou ao juízo do Nipo para a doação dos aparelhos, argumentando a origem desconhecida e ilícita. O Ministério Público se manifestou favorável à doação, que foi feita ao projeto de expansão e interiorização da educação superior e inclusão digital e redução de desigualdades conduzido pelo IFMT.

A doação foi entregue nesta terça-feira pela equipe da GCCO ao reitor da instituição federal de ensino, professor Júlio César dos Santos.

O delegado da GCCO, Gustavo Belão, argumenta que os aparelhos passaram por análise da equipe de investigação e não foram encontradas informações úteis, portanto, sendo mais útil a doação para uso, uma vez que com o passar do tempo, os telefones ficam desatualizados, podendo se tornar inservíveis.

Conforme a coordenação do projeto, os aparelhos celulares serão destinados a atender pessoas em condições de vulnerabilidade social.

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Chico Guarnieri é o 5º candidato mais multado do país por desmatamento

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O deputado estadual Chico Guarnieri (PSDB), que busca a reeleição este ano, aparece como o quinto candidato mais multado do Brasil por infrações ambientais desde 2023, segundo levantamento realizado pela Agência Tatu em parceria com o Intercept Brasil. A pesquisa identificou 49 candidatos de 15 partidos que, juntos, acumulam R$ 15,5 milhões em multas aplicadas pelo Ibama.

De acordo com o levantamento, Guarnieri recebeu uma autuação de R$ 970 mil por suposto desmatamento de 194 hectares sem autorização em uma propriedade localizada em Barra do Bugres, na região Médio-Norte de Mato Grosso. A área está inserida no bioma Amazônia.

Com o valor, o parlamentar tucano ocupa a quinta posição no ranking nacional de candidatos com maiores autuações ambientais. O levantamento também aponta que o PL concentra o maior número de nomes na lista: 13 candidatos do partido somam aproximadamente R$ 6 milhões em multas ambientais nos últimos três anos.

Defesa contesta autuação

A defesa de Chico Guarnieri, no entanto, questiona administrativamente a autuação do Ibama e contesta a dimensão da área apontada pelo órgão ambiental.

Segundo os advogados, durante a fiscalização teriam sido identificados apenas cerca de nove hectares dentro de área de preservação, número significativamente inferior aos 194 hectares considerados na autuação.

A defesa também sustenta que, posteriormente, a propriedade teve o Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), sem registro de passivo ambiental.

O episódio ganha peso político em meio à campanha eleitoral de 2026. Guarnieri tenta renovar o mandato na Assembleia Legislativa e, no início desta semana, ganhou um importante aceno político ao receber o apoio público do senador Flávio Bolsonaro, durante visita do presidenciável a Campo Novo do Parecis.

A situação, portanto, coloca o candidato tucano em uma posição de atenção justamente em um momento de disputa eleitoral, ao mesmo tempo em que sua defesa busca reverter administrativamente a penalidade aplicada pelo órgão ambiental.

Até o momento, trata-se de uma autuação administrativa contestada pela defesa, e não de uma condenação definitiva por crime ambiental.



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