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Polícia Civil de Barra do Garças prende estelionatário autor de golpe ‘Bença Tia’

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Da Redação

Um homem envolvido no golpe conhecido como “Bença Tia” foi preso pela Polícia Civil, na terça-feira (23.07), em ação da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (erf) de Barra do Garças (502 km a Leste). O suspeito, B.H.N.D., 23, foi preso logo após sacar R$ 5 mil em dinheiro adquirido com o golpe e foi autuado em flagrante por estelionato.

As diligências iniciaram após a equipe da Derf de Barra do Garças receber denúncia anônima de uma suposta ocorrência de estelionato na Caixa Econômica Federal. Imediatamente, os policiais iniciaram as investigações, conseguindo levantar informações sobre um idoso na cidade de Recife (PE) que teria sido vítima do golpe “Bença Tia”.

De acordo com as investigações, a vítima depositou o valor de R$ 5 mil em uma conta de agência da Caixa Econômica de Barra do Garças, para pagar consertos mecânicos do carro de um suposto sobrinho, que estaria em viagem para ir ao seu encontro.

Com base nos levantamentos, os investigadores da Derf iniciaram um trabalho de monitoramento, conseguindo flagrar o suspeito, no momento em que ele sacou o dinheiro da referida conta bancária. Diante das evidências, o golpista foi conduzido a Derf Barra do Garças, onde após ser interrogado, foi autuado em flagrante por estelionato.

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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