Polícia
Militares e agentes de trânsito participam do curso de Escolta e Batedor da PM
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Da Redação
Na manhã desta segunda-feira (22.07) aconteceu a aula inaugural do curso de Escolta e Batedor oferecido pela Polícia Militar, por meio do Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTran). A solenidade de abertura da capacitação foi realizada no auditório do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), em Cuiabá.
O comandante-geral da PM, coronel Jonildo José de Assis, abriu a primeira aula do curso destacando a importância da instrução oferecida por uma unidade especializada da corporação.
“Essa não é uma simples capacitação, é o renascimento de uma doutrina que nunca deveria ter sido deixada de lado. O Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário Militar não é apenas um aplicador de multa, um órgão repressivo. Nós desenvolvemos também policiamento ostensivo especializado. É uma tropa especializada”, ressaltou o coronel Assis.
A capacitação conta com 28 alunos, sendo policiais militares, agentes municipais de trânsito de Cuiabá e militares do Exército. Com carga horária de 250 horas/aula, o curso tem duração de 30 dias em período integral com aulas teóricas e práticas de batedor e escolta.
Um nivelamento entre as instituições após o término do curso está sendo estudado pela coordenação responsável pela instrução.
O comandante do Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário da PM, tenente-coronel Esnaldo de Souza Moreira, contou que o curso terá vários tipos de práticas.
“A idéia é formar multiplicadores deste tipo de conhecimento, já que existe uma grande demanda de solicitação para dar apoio em eventos, como corridas, chegada de autoridades, times de futebol, dentre outras ocasiões”, explicou o comandante do BPMTran.
Para o comandante das unidades especializadas da Polícia Militar, tenente-coronel Dalton Luiz, a participação de militares do Exército e agentes da Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob) no curso demonstra o alto nível técnico da tropa da PM e a força do trabalho integrado entre as instituições de Segurança do Estado.
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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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