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Lucas do Rio Verde: Após 37 anos, filhos descobrem que pai matou mãe e simulou um assalto

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Da Redação

Pierina Carroro foi morta no dia 25 de janeiro de 1982 na cidade de Quilombo – SC. Durante todos estes anos, o marido de Pierina alegava que a esposa havia sido morta após um assalto.

Os seis filhos do casal, não aceitavam a versão do pai e começaram uma investigação para saberem os verdadeiros motivos da morte da mãe, após meses de investigação os irmão concluíram que na verdade a mãe havia sido assassinada pelo pai que hoje tem 78 anos.

O idoso confessou e deu detalhes do crime, de acordo com as informações, a mulher pediu divórcio após descobrir que o marido tinha um caso com a empregada da família, o idoso não teria aceitado e planejou a morte da esposa.

O filhos juntaram documentos, ouviram testemunhas da época.

Nesta terça-feira (20), os filhos foram até uma delegacia da cidade de Lucas do Rio Verde (460 km de Cuiabá) e após três horas de depoimento denunciaram o pai pela morte de Pierina.

De acordo com os filhos, eles sempre tiveram dúvidas em relação ao crime e após ouvirem relatos de moradores que diziam que na verdade o pai que teria matado a esposa, após passaram a investigar por conta própria o caso.

De acordo com a denúncia, o marido que não teve o nome divulgado, teria planejado uma viagem sozinho com a esposa para a cidade de São Carlos – SC. Durante o caminho, o marido teria simulado que o pneu do veículo havia furado, no momento em que parou o veículo o suspeito teria pego uma pedra e acertado na cabeça da vítima, após a agressão ele teria arrastado o corpo da mulher até uma sarjeta e disparado contra o peito da esposa.

Para sustentar a versão de que a esposa havia sido vítima de um assalto, o marido teria jogado uma pedra no para-brisa do veículo. Para justificar o crime, após ter confessado, o idoso alegou que na época a separação e a traição não seriam aceitas, e para que a família não tivesse a reputação abalada ele teria cometido o crime.

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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