Polícia
Juara: Agrônomo é encontrado morto em piscina de fazenda
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Da Redação
O engenheiro agrônomo, Rosivaldo Hiolanda, 27 anos, foi encontrado morto dentro de uma piscina, em uma fazenda na cidade de Juara (695 km de Cuiabá) na última quarta-feira (28).
De acordo com as informações, o engenheiro estava em companhia de um funcionário da fazenda identificado como João Batista. Para a polícia, João afirmou que estava com o engenheiro até o momento que precisou sair para fazer um trabalho na fazenda, ainda de acordo com João, antes de sair eçe teria perguntado a Rosivaldo se ele queria acompanha-lo, porém, o engenheiro disse que ficaria em uma piscina de pneus.
João relata ainda, que ao perceber que o engenheiro havia ficado em silencio, se dirigiu até o local e encontrou o corpo, antes de acionar outras pessoas, João teria retirado o corpo do engenheiro de dentro da piscina e posteriormente ligou para o proprietário da fazenda que no mesmo momento acionou a polícia.
Após chegarem no local e contatarem a morte do engenheiro, as equipes de Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foram até o local onde fizeram os trabalhos de perícia e posteriormente o corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) onde passou por necropsia que irá revelar as causas da morte de Rosivaldo.
O caso segue sendo investigado pela Polícia Judiciária Civil.
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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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