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Homem não aceita fim de relacionamento e mata seis cachorros como forma de vingança

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Da Redação

Um homem de 48 anos identificado apenas como J.P.P, foi preso na manhã desta quinta-feira (15) acusado de matar seis cães que pertenciam a ex-companheira.

De acordo com as informações, o homem não aceitava o fim do relacionamento e por este motivo teria matado os animais. A proprietária registrou o Boletim de Ocorrência nesta terça-feira (13) e teve ordem de prisão preventiva decretada nesta quinta-feira.

Além de responder por maus tratos de animais, o homem ainda irá responder por ter descumprido a medida protetiva imposta pela justiça a fim de proteger a integridade da ex-companheira.

J.P.P ainda é investigado pela divulgação de fotografias intimas em que ele e sua ex-esposa aparecem tendo relações sexuais. O homem teria ainda ameaçado a vítima, chegou a afirmar que primeiro mataria os animais e posteriormente iria tirar a vida da ex-companheira.

O suspeito foi encaminhado à delegacia onde, após interrogatório confessou que envenenou os animais de propriedade da vítima, agora o suspeito fica a disposição da justiça, onde serão tomadas as medidas cabíveis.

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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