Polícia
Caminhonete furtada em Sorriso é recuperada em Várzea Grande
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Da Redação
Uma caminhonete modelo S10 furtada no município de Sorriso (420 km ao Norte) foi recuperada pela Polícia Judiciária Civil, nesta sexta-feira (12.07), em Várzea Grande, um dia depois do delito. O autor do crime também foi preso em flagrante.
A ação foi deflagrada pela Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores (Derrfva), em apoio às investigações conduzidas pela Delegacia de Polícia de Sorriso. O suspeito, P.A.S.P.F. de 20 anos, foi preso e autuado pelo crime de furto qualificado.
O fato aconteceu na quinta-feira (11.07), após a vítima que é moradora de Sorriso, anunciar a venda de seu veículo (camioneta S10). Em seguida, o suspeito P.A.S.P.F. (pessoa conhecida da vítima) tomou posse do referido veículo, alegando que levaria a S10 para um suposto comprador na cidade de Lucas do Rio Verde.
Passado algumas horas sem manter contato com o proprietário do veículo, o suspeito ligou para a vítima dizendo que estava em Nova Mutum, e tinha sofrido um assalto, bem como o veículo havia sido levado pelos criminosos.
Contudo, o veículo possuiu rastreador e foi possível levantar sua localização. A caminhonete foi encontrada estacionada em uma Avenida da cidade de Várzea Grande. O suspeito foi surpreendido em outro local, mas especificamente numa barraca de lanches. Na ocasião da abordagem P.A.S.P.F. estava com as chaves da S10.
O suspeito foi conduzido à DERRFVA, ouvido e autuado em flagrante por furto qualificado. Já o veículo recuperado será restituído à vítima.
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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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