Polícia
Bope forma especialistas em Patrulhamento em Ambiente Rural de seis estados
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Da Redação
O Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar (Bope) acaba de formar mais 14 policiais especialistas em Patrulhamento em Ambiental Rural (CPAR). Seis dos novos especialistas são do próprio Bope e oito integram o efetivo dos Batalhões de Operações Especiais dos estados de Acre, Rio Grande do Norte, Paraná, Amazonas e Mato Grosso do Sul.
Em sua 15ª edição, o CPAR do Bope mato-grossense há muito se tornou referência para as ‘tropas de elite’ de outras unidades da federação.
O comandante do Bope, tenente-coronel Ronaldo Roque da Silva, explica que esse curso prepara o policial para atuar em situação de grandes riscos, cenários inóspitos e condições desfavoráveis.
Roque diz que ser referência para outras polícias, como ocorreu mais uma vez, é importante, especialmente pela oportunidade da troca de conhecimentos. O comandante observa que mesmo aqueles que vêm para apreender trazem experiências que podem contribuir para melhor e aprimorar a formação policial.
Durante duas semanas, em período integral, os policiais tiveram aulas teóricas e práticas e viveram experiências nos mais diversos ambientes e em diferentes municípios mato-grossenses. Tiveram aulas sobre Técnicas de Progressão, Armamento e Equipamentos Rurais, Evolução do ‘Novo Cangaço’, Socorro e Emergência, entre outras.
A formatura foi realizada na última sexta-feira (26.07), em Cuiabá. A exigência para fazer esse curso é que o policial já seja “caveira”, o quer dizer que tenha curso e integre um batalhão do Bope.
Polícia
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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