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Água Boa: Mulher tenta resgatar prêmio da Mega-Sena com bilhete “grosseiramente falsificado”

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Da Redação

Um caso bastante inusitado aconteceu na cidade de Água Boa (741km de Cuiabá), onde uma mulher de 32 anos, que não teve o nome divulgado, tentou resgatar o prêmio de aproximadamente R$ 9 milhões com um bilhete falso.

Segundo as informações, a mulher teria ido até uma lotérica da cidade em posse do bilhete e teria exigido o pagamento da quantia. A primeira tentativa do golpe foi realizada no último dia 5 deste mês.

Após verificarem o bilhete através do código de barras, os funcionários da lotérica informaram que o bilhete não era válido e que era falsificado. Dois dias depois, a mesma mulher voltou até o estabelecimento com o mesmo bilhete e tentou novamente praticar o golpe.

Na primeira vez, os funcionários identificaram que haviam sido colados no bilhete os números que haviam sido sorteados na edição 2.175 da jogatina. Já na segunda tentativa a mulher havia circulado os números e novamente exigiu o pagamento do montante. As funcionárias novamente tentaram explicar para a mulher que aquele bilhete não tinha validade por ser falso, porém, após a mulher insistir em resgatar o prêmio a polícia foi acionada e esteve no local.

De acordo com o Boletim de Ocorrência, o documento era “grosseiramente falsificado” e foi apreendido pelas autoridades, já a mulher irá responder por estelionato.

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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